A RESPONSABILIDADE PENAL DO EMPREGADOR NO ACIDENTE DO TRABALHO.
Data
2016-12
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Editor
Fundação Educacional de Ituverava
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo estudar a responsabilidade penal do empregador no acidente de trabalho. A Lei de Benefícios da Previdência Social, Lei nº 8213/91 estabelece o conceito de acidente de trabalho e suas espécies, mas o empregador somente será responsabilizado criminalmente por eventual acidente trabalhista se a sua conduta for tipificada no Código Penal Brasileiro. Outros acidentes que não forem configurados como crimes serão abrangidos pelo instituto da Responsabilidade Civil. Para o Direito Penal o empregador assume um papel de garantidor em relação ao empregado, portando, deve proporcionar aos seus funcionários um ambiente de trabalho saudável, higiênico e seguro, preservando o bem jurídico mais importante para o ordenamento jurídico: a vida. Na busca de reduzir os riscos dentro da empresa, surge a importância de adotar as práticas de uma boa administração que tem por objetivo preservar á integridade física do empregado e assegurar os direitos consagrados pela norma trabalhista.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito. Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda.
Palavras-chave
Acidente de trabalho, Responsabilidade Penal, Segurança do Trabalho, Responsabilidade do empregador