O RECONHECIMENTO DA DUPLA PATERNIDADE À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: ANÁLISE SOB A ÓTICA DO MAGISTRADO NA COMARCA DE ORLÂNDIA/SP
Data
2017-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
O presente trabalho cinge-se à análise do reconhecimento da multiparentalidade a partir da
decisão de primeira instância da Comarca de Orlândia do Estado de São Paulo dentro do
ordenamento jurídico, com enfoque, nesta monografia, o viés paternal. Por primeiro, abordará
as alterações ocorridas em relação à concepção de família, a qual era constituída pelo
casamento, de forma hierarquizada e patriarcal. Contudo, a concepção de família, bem como
sua estruturação, sofreram várias mudanças, o que resultou avanços legislativos até hoje. Uma
dessas mudanças foi o reconhecimento de novas formas de família alicerçadas no afeto,
dentre elas, a socioafetiva. As novas formas de família foram recebidas e protegidas pela
Constituição Federal de 1988, com a ampliação do rol de seu artigo 226, com base no
princípio implícito da afetividade. Neste cenário, passaram ocorrer alterações nos critérios de
filiação, que além dos critérios biológico e registral foi incluído o critério afetivo. A partir
deste óbice, surge a multiparentalidade como a medida adequada à preservação dos interesses
da criança e adolescente, em razão do vínculo afetivo entre as partes, e por considerar que o
bem-estar do filho é o único objetivo almejado, ainda que em detrimento dos pais– restando
ao magistrado do presente caso concreto o reconhecimento da dupla paternidade, sem que
haja a exclusão do pai biológico. Destarte, as decisões de primeira, bem como as dos nossos
tribunais superiores passaram a reconhecer a questão afetiva como elemento basilar na
estruturação de toda família e consagrar o princípio da dignidade da pessoa humana
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à
Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do título
de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Família, Afeto, Pluriparentalidade, Multiparentalidade