INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EX LEGE: CONSIDERAÇÕES SOBRE OS ARTIGOS 21 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E 44 DA LEI ANTIDROGAS

dc.contributor.authorPRADO, GIULIANO CINTRA
dc.date.accessioned2015-06-10T12:44:51Z
dc.date.available2015-06-10T12:44:51Z
dc.date.issued2011-12
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito. Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda.pt_BR
dc.description.abstractAtos jurídicos contraditórios às normas estabelecidas previamente na Constituição Federal ferem o respeito e sugerem a necessidade de uma avaliação constante dos projetos propostos, visando garantir direitos que já são resguardados pela organização máxima da legislação no país. É inconstitucional contrariar a abordagem legal do direito a liberdade provisória se embasado o raciocínio da garantia a defesa e a hipótese de inocência presumida para qualquer cidadão acusado previamente a julgamento organizado. Diversas situações dentro do contexto da convivência social e da manutenção da ordem dentro de uma comunidade exercem influência direta sobre os comportamentos, julgamentos e adaptação de algumas leis, visto que os fundamentos jurídicos estão sempre relacionados diretamente com a preservação dos direitos fundamentais do homem, assim como os Direitos Humanos Universais. Contudo, a presença do tráfico de entorpecentes como atividade ilícita e crime direto contra a vida e a convivência em sociedade estão interligadas diretamente também com a necessidade de sobrevivência de alguns cidadãos desprovidos de oportunidades e abandonados decerta forma por governos mal administrados que ignoram muitas vezes problemas sociais relevantes. É preciso instaurar mudanças nas leis a fim de melhorar as condições de vida da população e manter a criminalidade em baixo nível de ocorrência assim como evitar a reincidência de atividades ilegais é sim admissível. Entretanto, equiparar crimes de cunho principalmente social a crimes de natureza violenta como os classificados por hediondos, tende a diminuir as expectativas de melhor condição de vida a população e ressocialização de alguns infratores que em suma cometeram crimes de transporte, porte, uso, comércio de drogas, única e exclusivamente como meio de conseguir de forma rápida o sustento para suas famílias. O trabalho busca reiterar as alternativas de avaliação e julgamento de tais crimes permitindo uma melhor contextualização social e aplicabilidade das leis sem inferir os direitos fundamentais do homem à vida e à liberdade enfatizando a empregabilidade dos princípios fundamentais quando no direito universal do homem a dignidade da pessoa humana a princípios da garantia de liberdade e o beneficio da não culpabilidade como forma de garantir a inocência presumida que se faz direito.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Rosemeire Alves ([email protected]) on 2015-06-10T12:44:51Z No. of bitstreams: 1 Giuliano Cintra Prado.pdf: 333598 bytes, checksum: 895d7b0a8310765e9d2aff9766d3456a (MD5)en
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dc.description.sponsorshipRogéria Cristina Mascarenhas Bernardespt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/540
dc.publisherFAFRAMpt_BR
dc.subjectInocênciapt_BR
dc.subjectInconstitucionalidadept_BR
dc.titleINCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EX LEGE: CONSIDERAÇÕES SOBRE OS ARTIGOS 21 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E 44 DA LEI ANTIDROGASpt_BR
dc.typeBookpt_BR

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