CONSTITUCIONALIDADE DA CITAÇÃO COM HORA CERTA NO PROCESSO PENAL

Data

2009-12

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Editor

Fundação Educacional de Ituverava

Resumo

O objetivo do presente trabalho é analisar os aspectos que conferem base constitucional ao instituto da citação com hora certa no processo penal, a partir da nova redação do artigo 362, do Código de Processo Penal. Este trabalho faz incursões nas balizas dos direitos e garantias individuais previstas na Constituição Federal. Buscou-se apurar a adequação da nova modalidade na sistemática do devido processo legal, analisando sua pertinência na esfera cível e sua conformidade com os princípios processuais penais. Tentou-se conceituar Jurisdição, Processo Penal, Processo Civil, procedimentos e atos processuais. Por fim, fez-se um paralelo entre a citação com hora certa no processo penal e no processo civil, com reflexões sobre o devido processo legal. A pesquisa teve caráter exploratório, buscando-se analisar os objetivos propostos com base na literatura nacional relevante sobre os temas. Concluiu-se que a citação com hora certa no processo penal é condizente com os ditames legais e constitucionais do ordenamento jurídico brasileiro.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito. Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda.

Palavras-chave

Constitucionalidade, Citação com Hora Certa, Processo Penal

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