LIBERDADE DE CULTO E SEUS EVENTUAIS EXCESSOS: O EXEMPLO DA CIDADE DE ITUVERAVA

Data

2016-12

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Editor

Fundação Educacional de Ituverava

Resumo

A Constituição Federal de 1988 determina que o Estado brasileiro é laico e este não deve interferir em qualquer religião, conferindo efetividade à liberdade de culto. Porém, o exercício da liberdade de culto pode trazer violações à direitos, tais como o direito ao sossego, em razão do excesso de som produzido pelas instituições religiosas. O presente trabalho apresenta considerações sobre os excessos decorrentes da liberdade de culto, especialmente, os relacionados aos ruídos produzidos durantes as missas, celebrações e louvores. Inicialmente, o trabalho discute a temática dos direitos fundamentais, bem como a liberdade de culto e o direito ao sossego. Após tal discussão, o trabalho tece algumas considerações importantes acerca da responsabilidade civil das instituições religiosas e por fim realiza um estudo na cidade de Ituverava a fim de que se verifique se encontramos ou não abusos no que diz respeito à liberdade de culto, produzidos pelo excesso de ruído durante as celebrações.

Descrição

Trabalho de conclusão de curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para a obtenção do título de Bacharel em Direito.

Palavras-chave

Liberdade de culto, Direito ao sossego, Ituverava

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