A LICITUDE E ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO

Data

2009-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

O presente trabalho visa demonstrar a definição de terceirização através de entendimentos, bem como definir o limite entre a terceirização lícita da terceirização ilícita, haja visto que no direito brasileiro não existe norma específica regulamentando tal assunto. Existe, contudo, a súmula 331 editada pelo TST, na qual é muito utilizada para resolver os casos concretos sobre terceirização. A terceirização consiste basicamente na descentralização de atividade-meio de uma empresa transferida para outra empresa, porém, há doutrinadores que entendem que a terceirização também pode ocorrer nas atividades-fim da empresa. Diante disto, sendo a licitude ou ilicitude da terceirização divergente, faz-se necessário lei que defina claramente as licitudes ou não da terceirização, para não ensejar na facilitação de contratos de trabalho que atentem contra as normas trabalhistas e tenham a finalidade de mascarar a relação empregatícia.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado à Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade “Dr. Francisco Maeda”, para obtenção do título de bacharel em Direito.

Palavras-chave

Mercado de trabalho, Flexibilização das normas trabalhistas, Licitude da terceirização, Ilicitude da terceirização, Súmula 331 do TST

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