A LICITUDE E ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO
Data
2009-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
O presente trabalho visa demonstrar a definição de terceirização através de entendimentos,
bem como definir o limite entre a terceirização lícita da terceirização ilícita, haja visto que no
direito brasileiro não existe norma específica regulamentando tal assunto. Existe, contudo, a
súmula 331 editada pelo TST, na qual é muito utilizada para resolver os casos concretos sobre
terceirização. A terceirização consiste basicamente na descentralização de atividade-meio de
uma empresa transferida para outra empresa, porém, há doutrinadores que entendem que a
terceirização também pode ocorrer nas atividades-fim da empresa. Diante disto, sendo a
licitude ou ilicitude da terceirização divergente, faz-se necessário lei que defina claramente as
licitudes ou não da terceirização, para não ensejar na facilitação de contratos de trabalho que
atentem contra as normas trabalhistas e tenham a finalidade de mascarar a relação
empregatícia.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado
à Fundação Educacional de Ituverava.
Faculdade “Dr. Francisco Maeda”, para
obtenção do título de bacharel em Direito.
Palavras-chave
Mercado de trabalho, Flexibilização das normas trabalhistas, Licitude da terceirização, Ilicitude da terceirização, Súmula 331 do TST