TRABALHO INFANTIL: ASPECTOS LEGAIS E SOCIAIS E A INSERÇÃO DO APRENDIZ NO MERCADO DE TRABALHO

Data

2009-12

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Resumo

Menor aprendiz é a pessoa física entre catorze e vinte e quatro anos que, sob a direção de outrem, trabalha, aprendendo metodicamente um ofício ou arte. Cabe ressaltar que há normas específicas, próprias de cada modalidade de trabalho infantil, e normas gerais, concernentes a todo e qualquer trabalho do menor, que serão analisadas no decorrer do trabalho. O trabalho a que se refere essa pesquisa é o do menor assistido por entidade não governamental sem fins lucrativos, que são os chamados guardinhas, patrulheiros, legionários mirins e outros que desempenham uma atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao seu desenvolvimento pessoal e social prevalecem sobre o aspecto produtivo. No tocante à qualidade do trabalho desenvolvido pelos menores, há algumas observações que serão efetuadas. Em suma, é importante salientar que o trabalho educativo ocorrerá desde que o adolescente preste serviços em entidades sem fins lucrativos (governamentais ou não governamentais) e que o recebimento de uma bolsa não descaracteriza o caráter educativo. É necessária a inserção do adolescente num processo metódico que viabilize a formação profissional.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito. Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda.

Palavras-chave

Menor aprendiz, Trabalho infantil, Trabalho educativo

Citação

Fundação Educacional de Ituverava

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