O INSTITUTO DO ABANDONO AFETIVO E A SUA NECESSIDADE DE TIPIFICAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Data
2020-12
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Editor
Fafram
Resumo
O trabalho busca analisar a necessidade ou não da implementação do instituto do
abandono afetivo no ordenamento jurídico. A aplicação do abandono afetivo pelos tribunais
se tornou corriqueiro nos dias atuais, contudo ainda não há um consenso entre as sentenças
impostas, bem como o entendimento de doutrinadores sobre o assunto. A questão é que para
alguns juristas o afeto não pode ser imposto, portanto não deve ser visto a sua falta como a
prática de um ato ilícito civil; contudo para outros juristas há o entendimento que os pais têm
a responsabilidade de criar os seus filhos, não só financeiramente, mas também como afeto e
uma paternidade e maternidade responsável, eles acreditam que a falta desse convívio
acarretaria ao menor prejuízos ao seu desenvolvimento físico e psicológico, ocorrendo, dessa
forma, o ilícito civil. No presente trabalho será abordado a necessidade afetiva dos filhos para
com os pais, bem como a obrigação legal que os pais tem para com os seus filhos; será
analisado também o instituto do abandono afetivo e do ilícito civil, observar-se-á alguns
julgamentos para que se possa observar o entendimento dos tribunais e, por fim, a observância
da necessidade ou não da implementação do abandono afetivo no ordenamento jurídico. A
metodologia utilizada para a elaboração do trabalho foi a pesquisa bibliográfica. O objetivo
do presente trabalho é demonstrar se há necessidade de regulamentação do abandono afetivo
no ordenamento jurídico; o trabalho é muito importante para o contexto social em que
vivemos, pois o abandono é corriqueiro nas famílias brasileiras, dessa forma há a necessidade
de pacificação entre os juízes para que todos façam jus dos mesmos direitos
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do
título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Abandono Afetivo, Ilícito Civil, . Dano moral