O INSTITUTO DO ABANDONO AFETIVO E A SUA NECESSIDADE DE TIPIFICAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Data

2020-12

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Editor

Fafram

Resumo

O trabalho busca analisar a necessidade ou não da implementação do instituto do abandono afetivo no ordenamento jurídico. A aplicação do abandono afetivo pelos tribunais se tornou corriqueiro nos dias atuais, contudo ainda não há um consenso entre as sentenças impostas, bem como o entendimento de doutrinadores sobre o assunto. A questão é que para alguns juristas o afeto não pode ser imposto, portanto não deve ser visto a sua falta como a prática de um ato ilícito civil; contudo para outros juristas há o entendimento que os pais têm a responsabilidade de criar os seus filhos, não só financeiramente, mas também como afeto e uma paternidade e maternidade responsável, eles acreditam que a falta desse convívio acarretaria ao menor prejuízos ao seu desenvolvimento físico e psicológico, ocorrendo, dessa forma, o ilícito civil. No presente trabalho será abordado a necessidade afetiva dos filhos para com os pais, bem como a obrigação legal que os pais tem para com os seus filhos; será analisado também o instituto do abandono afetivo e do ilícito civil, observar-se-á alguns julgamentos para que se possa observar o entendimento dos tribunais e, por fim, a observância da necessidade ou não da implementação do abandono afetivo no ordenamento jurídico. A metodologia utilizada para a elaboração do trabalho foi a pesquisa bibliográfica. O objetivo do presente trabalho é demonstrar se há necessidade de regulamentação do abandono afetivo no ordenamento jurídico; o trabalho é muito importante para o contexto social em que vivemos, pois o abandono é corriqueiro nas famílias brasileiras, dessa forma há a necessidade de pacificação entre os juízes para que todos façam jus dos mesmos direitos

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Palavras-chave

Abandono Afetivo, Ilícito Civil, . Dano moral

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