O USO DE ALGEMAS E OS DIREITOS DOS PRESOS E ACUSADOS EM GERAL SOB A ÉGIDE DA SÚMULA VINCULANTE Nº 11.

Data

2016-12

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Fundação Educacional de Ituverava

Resumo

O Legislador brasileiro tarda em sua atividade legiferante obrigando o Poder Judiciário a exercê-la de forma dissimulada. Isto ocorre com as súmulas vinculantes, pois obrigam a unificação de entendimento jurisprudencial e, além de regular as leis existentes, em alguns casos, tem efeito de lei ordinária. É o que ocorre com a súmula vinculante nº 11. Uma súmula com poder de lei, que a transcende e atinge a atividade policial, impondo restrições a seus agentes, sem se importar com as peculiaridades desta atividade. Este trabalho demonstrará alguns empecilhos surgidos após a edição da súmula e também que ela apenas foi editada após a prisão de pessoas importantes, dentre elas banqueiros, políticos e funcionários do alto escalão do governo. Será apresentada uma evolução histórica, necessária à elucidação sobre o surgimento do instrumento algema. Em sequência um caso de direito comparado e o entendimento da Suprema Corte Americana sobre o emprego de algemas. Ainda será discutido como se deve proceder em relação à segurança do réu e de todos os presentes às sessões do júri. Será demonstrado que a súmula limita por demais a atividade policial, e seus benefícios atingem apenas algumas categorias de presos, de forma resumida àqueles envolvidos em esquemas milionários de corrupção.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Palavras-chave

Uso de algemas, Direitos fundamentais, Princípio da proporcionalidade, Súmula vinculante n° 11

Citação

Coleções