DA FRAUDE À LEI Nº 11.788/08 (LEI DO ESTÁGIO)

Data

2011-12

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

FAFRAM

Resumo

O presente trabalho tem a intenção de demonstrar a inconstitucionalidade da lei do estágio, visto que a mesma não concede aos estagiários o direito aos benefícios do FGTS e do seguro desemprego, direitos estes assegurados pela Constituição Federal a todo trabalhador. O estagiário é considerado um trabalhador, pois ele possui todos os requisitos de um trabalhador comum, tais como a subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade. E ainda possui os benefícios sociais como as férias anuais e jornada de trabalho. A ação negativa da lei propicia a prática da dissimulação do vínculo empregatício, pois muitas empresas tentam dissimular a relação empregatícia contratando estagiários. Diante da ineficácia da lei, devem ser concedidos aos estagiários os direitos ao FGTS e ao seguro desemprego, conforme dispõe a Constituição Federal.

Descrição

Trabalho de conclusão de curso para obtenção do título de Bacharel em Direito. Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda

Palavras-chave

Direitos Sociais, Benefícios, FGTS, Seguro desemprego, Relação empregatícia dissimulada, Constituição Federal

Citação

Coleções