HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Data

2015-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

No âmbito da Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios sucumbenciais só são devidos quando o empregado estiver assistido por advogado do sindicato de sua categoria profissional e apresentar declaração de insuficiência econômica, isso porque há um engessamento na legislação trabalhista por meio do entendimento jurisprudencial disposto na redação das Súmulas nº. 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho, as quais são taxativas. No entanto, tal entendimento jurisprudencial não se coaduna com a principiologia do direito do trabalho, nem com a legislação constitucional e infraconstucional, muito menos com os projetos de lei nº 728 de 2007 e nº 3392 de 2004. Desta forma, busca o presente estudo analisar as possibilidades de cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais no âmbito na Justiça do Trabalho, abordando os posicionamentos contra e a favor da aplicação da verba honorária a todos os advogados, sejam eles do sindicato e particulares.

Descrição

Trabalho de conclusão de curso apresentado à Faculdade Doutor Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para a obtenção do título de bacharel em Direito.

Palavras-chave

Honorários advocatícios, Sucumbência, Justiça do trabalho

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