O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O DA PROTEÇÃO DO TRABALHADOR NO TRABALHO INSALUBRE

Data

2013-12

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Editor

Fundação Educacional de Ituverava

Resumo

O presente trabalho tem como principal intuito ilustrar aos trabalhadores que exerçam suas atividades em um local de trabalho que seja considerado nocivo à sua saúde, ou seja, um ambiente insalubre, que é devido a ele o pagamento do adicional de insalubridade. O que vai determinar qual agente é insalubre é a Norma Regulamentadora 15. O Trabalhador deve receber o adicional de insalubridade, devido ao fato que mesmo que seja implantado na empresa o equipamento de proteção coletiva ou entregue o equipamento de proteção individual, que tem como fim neutralizar ou amenizar o agente nocivo, o empregador tem que efetuar o pagamento do adicional, pois por mais que o EPI ou EPC neutralize ou elimine o risco, o ambiente de trabalho será considerado insalubre, ficando o empregado sujeito aos agentes insalubres, tais como: poeira, ruído, calor, frio, produtos químicos, entre outros que podem ocasionar sérios riscos ao empregado, e com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e o da proteção do trabalhador fica devido ao empregado o pagamento do adicional de insalubridade conforme o grau de insalubridade.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda FAFRAM, como parte dos requisitos para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Palavras-chave

Insalubridade, Normas Regulamentadoras, Dignidade da Pessoa Humana, Princípio da Proteção do Trabalhador

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