BELAS ARTES, HERMENÊUTICA E CONVERSÃO SEMIÓTICA NO TRATAMENTO DA CRISE DO DIREITO BRASILEIRO
Data
2021-12
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Editor
Fafram
Resumo
Este trabalho tem como tema uma análise dos conflitos humanos levados ao Poder Judiciário,
na medida em que busca apontar a melhor solução a ser tomada para que sejam resolvidas tais
situações, no mesmo momento em que busca a solução da atual Crise do Direito vivenciada
neste início do século XXI. O ano de 2019 foi superado com um total de 77,1 milhões de
casos judiciais que ainda aguardam solução. Como hipótese deste estudo tem-se que a
validação do Direito é sustentada na medida em que há um alinhamento de vontades que são
determinantes para a configuração dos sentidos e significados, que servem de objeto da
norma, onde a Ciência Jurídica é vista como um pacto de vontades, sendo que do contrário
não há constituição do próprio objeto, pela identificação do conflito. Em relação a
metodologia, serve-se da pesquisa por revisão bibliográfica, valendo-se do método científico
hipotético-dedutivo, onde o problema central é fomentado pela disparidade individual entre os
membros de uma sociedade, onde tal é submetido e processado pela Semiótica Jurídica, vendo
na Conversão Semiótica proposta por Loureiro (2007) uma possível saída para o que se vê
como Crise do Direito pós-moderna. O objetivo geral deste trabalho é elucidar como é
possível que se dê o acordo de vontades partindo-se da premissa de que os indivíduos são
diferentes em uma relação jurídica. Especificamente, esta pesquisa: 1) demonstra, através das
belas artes, o fundamento para o início de uma incursão ao tema para discussão em sede de
Direito, a partir da perspectiva do surrealismo; 2) aborda a relação entre a linguagem e a
hermenêutica, demonstrando qual é a função da hermenêutica em relação à linguagem; 3)
aborda a Semiótica Jurídica, com ânsia de estabelecer o modo pelo qual se configuram os
signos e os sentidos do mundo do Direito; 4) procura elucidar uma possível relação entre a
Crise do Direito pós-moderna e o mal do início do século XXI proporcionado pela
globalização; 5) apontar a importância dos Recursos Especial e Extraordinário como fonte de
unificação da interpretação nas decisões; e, por fim, 6) identifica como o Supremo Tribunal
Federal tem abordado o tema e entendido as questões relativas com acordos e relações de
significância. A justificativa deste estudo é vista na medida em que todos os dias os conflitos
humanos tem ocupado a agenda mais importante das ações humanas, principalmente pela
divergência existente entre os indivíduos, que sofrem todos os dias na ânsia de pacificação das
circunstâncias vivenciadas. Por este trabalho é possível concluir que a hipótese de estudo
utilizada não se sustenta, na medida em que quando se está diante da Semiótica Jurídica, não
há como se falar de alinhamento de vontades e da contratualidade, e sim, de um novo signo
que é independente dos signos originais quando de sua funcionabilidade, obtido pelo que pode
se chamar de Conversão Semiótica que se manifesta como um importante meio de solução
para a atual Crise do Direito marcada drasticamente pela polarização política, descrença da
classe judiciária e a própria inoperabilidade do Direito
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Doutor Francisco Maeda,
mantida pela Fundação Educacional de
Ituverava, como requisito parcial para a
obtenção do título de Bacharel em Direito
Palavras-chave
Conflito, Crise, Direito, Hermenêutica, Semiótica