BELAS ARTES, HERMENÊUTICA E CONVERSÃO SEMIÓTICA NO TRATAMENTO DA CRISE DO DIREITO BRASILEIRO

Data

2021-12

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Editor

Fafram

Resumo

Este trabalho tem como tema uma análise dos conflitos humanos levados ao Poder Judiciário, na medida em que busca apontar a melhor solução a ser tomada para que sejam resolvidas tais situações, no mesmo momento em que busca a solução da atual Crise do Direito vivenciada neste início do século XXI. O ano de 2019 foi superado com um total de 77,1 milhões de casos judiciais que ainda aguardam solução. Como hipótese deste estudo tem-se que a validação do Direito é sustentada na medida em que há um alinhamento de vontades que são determinantes para a configuração dos sentidos e significados, que servem de objeto da norma, onde a Ciência Jurídica é vista como um pacto de vontades, sendo que do contrário não há constituição do próprio objeto, pela identificação do conflito. Em relação a metodologia, serve-se da pesquisa por revisão bibliográfica, valendo-se do método científico hipotético-dedutivo, onde o problema central é fomentado pela disparidade individual entre os membros de uma sociedade, onde tal é submetido e processado pela Semiótica Jurídica, vendo na Conversão Semiótica proposta por Loureiro (2007) uma possível saída para o que se vê como Crise do Direito pós-moderna. O objetivo geral deste trabalho é elucidar como é possível que se dê o acordo de vontades partindo-se da premissa de que os indivíduos são diferentes em uma relação jurídica. Especificamente, esta pesquisa: 1) demonstra, através das belas artes, o fundamento para o início de uma incursão ao tema para discussão em sede de Direito, a partir da perspectiva do surrealismo; 2) aborda a relação entre a linguagem e a hermenêutica, demonstrando qual é a função da hermenêutica em relação à linguagem; 3) aborda a Semiótica Jurídica, com ânsia de estabelecer o modo pelo qual se configuram os signos e os sentidos do mundo do Direito; 4) procura elucidar uma possível relação entre a Crise do Direito pós-moderna e o mal do início do século XXI proporcionado pela globalização; 5) apontar a importância dos Recursos Especial e Extraordinário como fonte de unificação da interpretação nas decisões; e, por fim, 6) identifica como o Supremo Tribunal Federal tem abordado o tema e entendido as questões relativas com acordos e relações de significância. A justificativa deste estudo é vista na medida em que todos os dias os conflitos humanos tem ocupado a agenda mais importante das ações humanas, principalmente pela divergência existente entre os indivíduos, que sofrem todos os dias na ânsia de pacificação das circunstâncias vivenciadas. Por este trabalho é possível concluir que a hipótese de estudo utilizada não se sustenta, na medida em que quando se está diante da Semiótica Jurídica, não há como se falar de alinhamento de vontades e da contratualidade, e sim, de um novo signo que é independente dos signos originais quando de sua funcionabilidade, obtido pelo que pode se chamar de Conversão Semiótica que se manifesta como um importante meio de solução para a atual Crise do Direito marcada drasticamente pela polarização política, descrença da classe judiciária e a própria inoperabilidade do Direito

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Doutor Francisco Maeda, mantida pela Fundação Educacional de Ituverava, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito

Palavras-chave

Conflito, Crise, Direito, Hermenêutica, Semiótica

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