BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – LEI Nº 7.842/93 (LOAS - LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) – INTERPRETAÇÕES DESTOANTES QUANTO AO PREENCHIMENTO DO REQUISITO MISERABILIDADE NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL

dc.contributor.authorSILVA, Leonardo Buscain da
dc.date.accessioned2018-02-16T10:54:07Z
dc.date.available2018-02-16T10:54:07Z
dc.date.issued2017-12
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho objetiva-se em analisar o Benefício Assistencial de Prestação Continuada em seu requisito miserabilidade, demonstrando como é considerado e aplicado na via administrativa do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, e na via judicial pelos magistrados. Primeiramente e de forma bem sucinta, irá se explanar o instituto da Seguridade Social na Constituição Federal de 1988, criado como uma grande evolução dos direitos dos trabalhadores no decorrer do tempo, proporcionando assim direitos garantidos pelo Estado a toda sociedade, sendo eles a saúde, previdência e assistência. Como elementar a presente monografia abordará as questões que regem o benefício assistencial em nosso ordenamento jurídico, bem como todos os requisitos e procedimentos para sua concessão na via administrativa do INSS, incluindo uma importante modificação também nesta área. Partindo desta premissa, é que iremos evidenciar as aplicações destoantes quanto ao requisito miserabilidade nas vias administrativa e judicial. Desta forma iremos evidenciar a taxatividade em que o requisito baixa renda é aplicado na seara administrativa, onde se analisa apenas o conceito legal, comparando neste sentido com o que é aplicado e reconhecido na via judicial. Trazendo ao cerne da questão diversas decisões que proporcionou uma aplicabilidade mais elástica e real quanto ao requisito miserabilidade a ser considerado, não analisando apenas o requisito legal, mas sim, a realidade em que vive toda a sociedade atualmente, demonstrando assim estar totalmente defasado o critério absoluto disposto em lei e aplicado pela autarquia previdenciária quanto ao requisito miserabilidade, observando primordialmente os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomiapt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Rosemeire Alves ([email protected]) on 2018-02-16T10:54:07Z No. of bitstreams: 1 Leonardo Buscain da Silva 344.0152 S586b.pdf: 3777861 bytes, checksum: d03dc871814679715aa5e07ac81e3176 (MD5)en
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dc.description.sponsorshipCildo Giolo Júniorpt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/2277
dc.publisherFAFRAMpt_BR
dc.subjectSeguridade Social,pt_BR
dc.subjectAssistência Social,pt_BR
dc.subjectHipossuficiênciapt_BR
dc.titleBENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – LEI Nº 7.842/93 (LOAS - LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) – INTERPRETAÇÕES DESTOANTES QUANTO AO PREENCHIMENTO DO REQUISITO MISERABILIDADE NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIALpt_BR
dc.typeBookpt_BR

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