A SUCESSÃO E A UNIÃO ESTÁVEL

Data

2012-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

O presente estudo teve como objetivo analisar o instituto da sucessão do companheiro e sua constitucionalidade. Comparando os dois institutos e a forma como eles são tratados na legislação brasileira. Sabe-se que a Constituição Federal equiparou a união estável ao casamento. Porém o Código Civil não respeitou a vontade do legislador constitucional, sendo que na sucessão hereditária o companheiro concorre com vários outros parentes do companheiro falecido, concorrendo com filhos comuns, filhos só do de cujus, ascendentes e outros parentes sucessíveis, ou seja, colaterais até quarto grau. Assim, fazendo-se uma análise dos dois institutos previstos no Código Civil, no livro de Sucessões e levando-se em consideração a forma com que o legislador infraconstitucional concedeu ao cônjuge na sucessão hereditária, verifica-se uma disparidade entre a sucessão do cônjuge e a sucessão do companheiro, sendo que o cônjuge tem vantagens em relação ao companheiro e está na terceira posição da vocação hereditária, e como se não bastasse, foi-lhe reservada a quarta parte na herança, o que não ocorre com a sucessão na união estável. Deste modo, tem-se que a sucessão do companheiro não obedeceu o texto da Constituição Federal, uma vez que nela o legislador constitucional equiparou a união estável ao casamento, porém o legislador infraconstitucional, não o fez e tratou de forma desigual o companheiro do cônjuge, trazendo assim desvantagens para aquele.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Doutor Francisco Maeda para obtenção do título de bacharel em Direito.

Palavras-chave

Direito Sucessório., Companheiro, Cônjuge.

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