A SUCESSÃO E A UNIÃO ESTÁVEL
Data
2012-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
O presente estudo teve como objetivo analisar o instituto da sucessão do companheiro e sua
constitucionalidade. Comparando os dois institutos e a forma como eles são tratados na
legislação brasileira. Sabe-se que a Constituição Federal equiparou a união estável ao
casamento. Porém o Código Civil não respeitou a vontade do legislador constitucional, sendo
que na sucessão hereditária o companheiro concorre com vários outros parentes do
companheiro falecido, concorrendo com filhos comuns, filhos só do de cujus, ascendentes e
outros parentes sucessíveis, ou seja, colaterais até quarto grau. Assim, fazendo-se uma análise
dos dois institutos previstos no Código Civil, no livro de Sucessões e levando-se em
consideração a forma com que o legislador infraconstitucional concedeu ao cônjuge na
sucessão hereditária, verifica-se uma disparidade entre a sucessão do cônjuge e a sucessão do
companheiro, sendo que o cônjuge tem vantagens em relação ao companheiro e está na
terceira posição da vocação hereditária, e como se não bastasse, foi-lhe reservada a quarta
parte na herança, o que não ocorre com a sucessão na união estável. Deste modo, tem-se que a
sucessão do companheiro não obedeceu o texto da Constituição Federal, uma vez que nela o
legislador constitucional equiparou a união estável ao casamento, porém o legislador
infraconstitucional, não o fez e tratou de forma desigual o companheiro do cônjuge, trazendo
assim desvantagens para aquele.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso
apresentado à Fundação Educacional de
Ituverava. Faculdade Doutor Francisco
Maeda para obtenção do título de
bacharel em Direito.
Palavras-chave
Direito Sucessório., Companheiro, Cônjuge.