FALTA DE AFETO E DIREITO A INDENIZAÇÃO PELOS PAIS
Data
2013-12
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Editor
Fundação Educacional de Ituverava
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo abordar como a ausência de um relacionamento próximo com um dos genitores da criança e do adolescente em sua formação básica pode transformar-se na busca de indenização financeira como compensação pela falta de afeto recebida ao longo dos anos. Para tanto se observou o conceito de família ao longo da história da humanidade e em nosso País, bem como a formação da mesma e as formas de filiação apresentadas pela lei brasileira. Foi observado que o dever ou direito de indenização, ainda não possui regulamentação definitiva restando apenas as jurisprudências com base legal. Cabe aos legisladores o julgamento do que é ou não de direito, enquanto que o Direito de família nos oferece algumas possibilidades consideradas legais e possíveis. Algumas possibilidades conseguem embasamento frente à Constituição de 1988 que abriu novos caminhos no tocante à formação de família no contexto atual e de filiação, comprovando o valor da afetividade nas diferentes formas de filiação como um dos fatores necessários à relação entre pais e filhos, sendo esses essenciais ao bem estar do filho. De modo que foi tratado aqui quando cabe o direito à indenização pelo filho em detrimento do abandono afetivo por um dos pais e como este fere alguns conceitos básicos a formação do ser humano enquanto filho. A pesquisa foi de cunho bibliográfico tendo como base o Direito Brasileiro e as leis que emanam da Constituição Federal desde o seus primórdios.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito. Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda.
Palavras-chave
Família, Legislação, Afeto, Indenização, Constituição