O FEMINICÍDIO, A VIOLÊNCIA DE GÊNERO E O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

dc.contributor.authorFERREIRA, Gilmar Gualberto
dc.date.accessioned2023-02-07T14:36:58Z
dc.date.available2023-02-07T14:36:58Z
dc.date.issued2021-12
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito.pt_BR
dc.description.abstract: O homicídio de mulheres por questões de gênero, no presente tempo, tem sido causa de repulsa, indignação e reprovação por parte da sociedade como um todo. A Lei n° 13.104, trouxe novo entendimento, tipificando o crime de feminicídio. A respectiva lei sancionada em 09 de março de 2015, prevendo como circunstância qualificadora de homicídio, com referência no art. 121 do Código Penal. Diante de tal tipificação, verificou-se a necessidade de entender se este crime se trata de um crime de gênero, ou seja, contra o gênero feminino. Diante de tais fatores, o objetivo do presente trabalho é discutir se o feminicídio se encaixa em uma das modalidades do crime de gênero, e em qual modalidade especificamente ele se encaixa, bem como verificar o entendimento dos Tribunais Superiores com relação à defesa do agressor e de quem pode ser condenado por tal crime. A metodologia do presente trabalho se baseia na revisão bibliográfica crítica de artigos científicos, doutrinas e jurisprudência do STF e STJ. Justifica-se na necessidade de se entender esse crime, como uma das modalidades do crime contra o gênero, neste caso, o gênero feminino. Assim, com o estudo verificou-se a que a tese firmada sobre a legítima defesa não é mais aceita no STF e que o STJ sedimentou o entendimento de crime de gênero que pode ser praticado por homens, mulheres e etc., desde que se apresente como caso de violência doméstica e que a violência seja praticada pelo simples fato da vítima ser mulher. Verificou-se também que é necessário dar maior celeridade no julgamento desses crimes e que seria imprescindível a realização de campanhas dentro do Poder Judiciário, intensificando ações contra o feminicídio e contra a violência contra mulher no Brasil. Nesse contexto, como já iniciado pela Ministra Carmen Lúcia do STF, pode-se criar um mutirão de juízes que atuaria em datas específicas, no sentido de dar mais celeridade aos casos de violência de gênero.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Rosemeire ([email protected]) on 2023-02-07T14:36:58Z No. of bitstreams: 1 Gabriel Jeferson Viana Magalhães.pdf: 419462 bytes, checksum: eb4bcca710751db8cfb68b71005e25cc (MD5)en
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dc.description.sponsorshipCristina Elena Bernardi Iaroszeskipt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/3850
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherFaframpt_BR
dc.subjectFeminicídiopt_BR
dc.subjectLegítima defesa da honrapt_BR
dc.subjectCeleridadept_BR
dc.titleO FEMINICÍDIO, A VIOLÊNCIA DE GÊNERO E O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORESpt_BR
dc.typeBookpt_BR

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