NAMORO QUALIFICADO E UNIÃO ESTÁVEL: PRINCIPAL CARACTERÍSTICA DE DISTINÇÃO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Data
2022-12
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Editor
Fundação Educacional de Ituverava- Fafram
Resumo
O presente trabalho traz sobre: “Namoro qualificado e união estável: principal
característica de distinção à luz da jurisprudencia do superior tribunal de justiça”, busca
através de uma revisão bibliogrática crítica e pesquisa empírica qualitativa, diferenças entre
namoro qualificado e união estável, comparando características em comum e divergentes
entre ambos. Uma vez que se faz comum a confusão destes institutos, surgindo o denominado
contrato de namoro, como uma forma em que as partes encontraram para evitar que estes se
confundam Uma vez que a problemática se encontra em “como diferenciar ambos os
institutos e através de quais características o Superior Tribunal de Justiça os diferem” . Após o
trabalho analisar os pontos acerca do tema aludido, concluiu-se que a principal característica
analisada pelo STJ para a caracterização de namoro qualificado ou união estável é o ânimo de
constituir família naquele exato momento, sendo ele crucial e o mais importante do que
demais as características.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do
título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Namoro Qualificado., União estável., Contrato de namoro