NAMORO QUALIFICADO E UNIÃO ESTÁVEL: PRINCIPAL CARACTERÍSTICA DE DISTINÇÃO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Data

2022-12

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Editor

Fundação Educacional de Ituverava- Fafram

Resumo

O presente trabalho traz sobre: “Namoro qualificado e união estável: principal característica de distinção à luz da jurisprudencia do superior tribunal de justiça”, busca através de uma revisão bibliogrática crítica e pesquisa empírica qualitativa, diferenças entre namoro qualificado e união estável, comparando características em comum e divergentes entre ambos. Uma vez que se faz comum a confusão destes institutos, surgindo o denominado contrato de namoro, como uma forma em que as partes encontraram para evitar que estes se confundam Uma vez que a problemática se encontra em “como diferenciar ambos os institutos e através de quais características o Superior Tribunal de Justiça os diferem” . Após o trabalho analisar os pontos acerca do tema aludido, concluiu-se que a principal característica analisada pelo STJ para a caracterização de namoro qualificado ou união estável é o ânimo de constituir família naquele exato momento, sendo ele crucial e o mais importante do que demais as características.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Palavras-chave

Namoro Qualificado., União estável., Contrato de namoro

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