OS EFEITOS DA CONVERSÃO DA UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO E O PROCEDIMENTO NOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL

Data

2013-12

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Editor

Fundação Educacional de Ituverava

Resumo

Este estudo demonstra a efetividade do artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, em relação à facilitação da conversão da união estável em casamento. A Lei n° 9.278/96, em seu artigo 8º, regulamentou o artigo 226 da Constituição, no entanto, deixou lacunas quanto ao procedimento e efeitos (ex tunc ou ex nunc). Em seguida, o Código Civil de 2002, abordou sobre o assunto no artigo 1.726, mas sendo visivelmente inconstitucional, posto que desrespeitou a magnitude da Constituição Federal. Abordar-se-ão, ainda, as principais controvérsias e suas aplicabilidades na conversão da união estável em casamento.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito. Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda.

Palavras-chave

União estável, Conversão, Casamento, Efeitos retroativos

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