OS EFEITOS DA CONVERSÃO DA UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO E O PROCEDIMENTO NOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL
Arquivos
Data
2013-12
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Fundação Educacional de Ituverava
Resumo
Este estudo demonstra a efetividade do artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, em relação à facilitação da conversão da união estável em casamento. A Lei n° 9.278/96, em seu artigo 8º, regulamentou o artigo 226 da Constituição, no entanto, deixou lacunas quanto ao procedimento e efeitos (ex tunc ou ex nunc). Em seguida, o Código Civil de 2002, abordou sobre o assunto no artigo 1.726, mas sendo visivelmente inconstitucional, posto que desrespeitou a magnitude da Constituição Federal. Abordar-se-ão, ainda, as principais controvérsias e suas aplicabilidades na conversão da união estável em casamento.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda.
Palavras-chave
União estável, Conversão, Casamento, Efeitos retroativos