AS NORMAS DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA
Data
2012-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
A Constituição Federal estabelece, no seu artigo 223, que a radiodifusão de rádio e televisão no Brasil será integrada pelos sistemas Privado, Estatal e Público, definindo que estes serão complementares. A legislação ordinária básica aplicável à radiodifusão, atualmente vigente, é o Código Brasileiro de Telecomunicações - Lei 4.117 de 27 de agosto de 1962 - complementada pelo Decreto-Lei 236, de 28 de fevereiro de 1969. O presente estudo objetiva investigar e propor reflexão sobre as normas conflituosas das normas complementares de radiodifusão, focando principalmente as rádios comunitárias do Brasil e suas relações com o
Estado, especialmente no que tange ao problema do espaço. Propõe também uma análise dos conceitos constitucionais dos sistemas de radiodifusão, ao longo da linha do tempo, discutindo por que os elementos necessários à caracterização do sistema privado, composto pelos veículos de instituições privadas que operam comercialmente e com fins lucrativos, são os mais bem sucedidos e as razões pelas quais os dois outros sistemas – estatal e público – necessitam de um equacionamento conceitual cujas bases estão lançadas, mas ainda precisam ser consolidadas nos planos jurídico e político.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda.
Palavras-chave
Rádio comunitária, Sistema privado, Sistema estatal, Sistema público, Concessão de Serviço Público, Autorização administrativa