COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA A LIMITAÇÃO E A PROIBIÇÃO DO USO DO SOLO NA ÁREA RURAL

dc.contributor.authorBERNARDES, Rogéria Cristina Mascarenhas
dc.date.accessioned2015-06-01T13:40:22Z
dc.date.available2015-06-01T13:40:22Z
dc.date.issued2008-12
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito. Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maedapt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho tem por objetivo levar à discussão a questão da competência do Município em matéria ambiental, no tocante a proibição e limitação do uso do solo, vez que o ordenamento jurídico brasileiro traz essa competência, mas há muito que se discutir quanto ao que seria interesse local para o Município. A utilização e a pendência que a humanidade possui do solo nos leva a muitas reflexões sobre o mesmo. A utilização do solo pelas diferentes populações humanas é um tema multidisciplinar com diferentes vertentes como o aspecto ecológico, ambiental, econômico, social e jurídico. Somente com a Constituição de 1988, é que houve maior preocupação com o uso do solo, evidenciando as obrigações da sociedade e do Estado brasileiro com o Meio Ambiente, havendo maior aprofundamento das relações entre o ambiente e a infra-estrutura econômica. Deve-se ter regras definidas para a utilização do solo e uma legislação sempre atualizada para que sua ocupação e uso sejam feitos de modo consciente e com espírito preservacionista. De acordo com o Estatuto da Cidade, o desafio maior é o mais alto princípio da democracia – a participação dos cidadãos nos processos decisórios. Atualmente existe a polêmica da inconstitucionalidade das leis municipais a respeito do uso do solo. Em análise feita em dois Municípios brasileiros, a saber: Rio Verde, no Estado de Goiás e Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, a questão jurídica evidencia conflitos entre a legislação Federal, a Estadual e a Municipal, assim como demonstra que dentro dos próprios tribunais há divisões de entendimento. As questões ambientais precisam ser aprofundadas com discussões por toda sociedade civil, fundamentada nos Planos Diretores dos Municípios e na legislação Federal, Estadual e Municipal. Se por um lado deve-se ter consciência da importância da preservação de nossos ecossistemas, por outro lado deve-se respeitar o direito ao uso da propriedade incluindo o solo e seus recursos. Observa-se pelo estudo que é nos Municípios que os problemas acontecem, ou seja, seu interesse é evidenciado, portanto na esfera Municipal essas questões devem ser tratadas eresolvidas, mas evidencia-se ainda o fato de alguns tribunais entenderem que não compete ao Município a elaboração de leis no sentido de limitação de uso de propriedade, por se tratar de assunto amplo, portanto, de competência da União.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Rosemeire Alves ([email protected]) on 2015-06-01T13:40:22Z No. of bitstreams: 1 400347 Rogéria Cristina M. Bernardes.pdf: 172952 bytes, checksum: 17acfaf426e6a058d339e5ada308b685 (MD5)en
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dc.description.sponsorshipMirela Andréa Alves Ficher Senôpt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/394
dc.publisherFAFRAMpt_BR
dc.subjectCompetênciapt_BR
dc.subjectMunicípiopt_BR
dc.subjectMeio Ambientept_BR
dc.subjectLimitaçãopt_BR
dc.titleCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA A LIMITAÇÃO E A PROIBIÇÃO DO USO DO SOLO NA ÁREA RURALpt_BR
dc.typeBookpt_BR

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