COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA A LIMITAÇÃO E A PROIBIÇÃO DO USO DO SOLO NA ÁREA RURAL

Data

2008-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo levar à discussão a questão da competência do Município em matéria ambiental, no tocante a proibição e limitação do uso do solo, vez que o ordenamento jurídico brasileiro traz essa competência, mas há muito que se discutir quanto ao que seria interesse local para o Município. A utilização e a pendência que a humanidade possui do solo nos leva a muitas reflexões sobre o mesmo. A utilização do solo pelas diferentes populações humanas é um tema multidisciplinar com diferentes vertentes como o aspecto ecológico, ambiental, econômico, social e jurídico. Somente com a Constituição de 1988, é que houve maior preocupação com o uso do solo, evidenciando as obrigações da sociedade e do Estado brasileiro com o Meio Ambiente, havendo maior aprofundamento das relações entre o ambiente e a infra-estrutura econômica. Deve-se ter regras definidas para a utilização do solo e uma legislação sempre atualizada para que sua ocupação e uso sejam feitos de modo consciente e com espírito preservacionista. De acordo com o Estatuto da Cidade, o desafio maior é o mais alto princípio da democracia – a participação dos cidadãos nos processos decisórios. Atualmente existe a polêmica da inconstitucionalidade das leis municipais a respeito do uso do solo. Em análise feita em dois Municípios brasileiros, a saber: Rio Verde, no Estado de Goiás e Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, a questão jurídica evidencia conflitos entre a legislação Federal, a Estadual e a Municipal, assim como demonstra que dentro dos próprios tribunais há divisões de entendimento. As questões ambientais precisam ser aprofundadas com discussões por toda sociedade civil, fundamentada nos Planos Diretores dos Municípios e na legislação Federal, Estadual e Municipal. Se por um lado deve-se ter consciência da importância da preservação de nossos ecossistemas, por outro lado deve-se respeitar o direito ao uso da propriedade incluindo o solo e seus recursos. Observa-se pelo estudo que é nos Municípios que os problemas acontecem, ou seja, seu interesse é evidenciado, portanto na esfera Municipal essas questões devem ser tratadas eresolvidas, mas evidencia-se ainda o fato de alguns tribunais entenderem que não compete ao Município a elaboração de leis no sentido de limitação de uso de propriedade, por se tratar de assunto amplo, portanto, de competência da União.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito. Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda

Palavras-chave

Competência, Município, Meio Ambiente, Limitação

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