INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO CIVIL AMBIENTAL

Data

2012-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

A preocupação com o meio ambiente é cada vez maior, pois o meio ambiente ecologicamente equilibrado garante vida digna e saudável para existência humana. O direito ambiental visa assegurar para presentes e futuras gerações a preservação do meio ambiente. Destacando-se a proteção constitucional e, ainda sua característica de bem difuso, do meio ambiente. Nota-se que o direito material deve ser trabalhado em conjunto com o direito processual, fazendo do processo civil ambiental mais efetivo no julgamento da lide. Em alguns casos o bem ambiental pode sofrer danos irreparáveis, na maioria das vezes com a impossibilidade da recuperação, consequentemente também é difícil a produção probatória para se comprovar o autor do dano ambiental. A regra geral do ônus da prova do Código de Processo Civil mostrase insuficiente caracterizando em grande empecilho ao acesso a justiça e, um processo mais. justo, visto que cabe ao autor provar aquilo que alega em juízo. Visando um pleno e efetivo processo de caracterização e condenação pelo cometimento do dano ambiental, defende-se no presente trabalho a adoção do instrumento processual da inversão do ônus da prova no processo civil ambiental. Este instrumento processual tem como finalidade propiciar um processo civil ambiental mais efetivo e igualar o tratamento entre autor e réu que se encontra em disparidade, visto que o meio ambiente é a parte mais vulnerável da relação processual ambiental. Palavras-chave: Direito ambiental. Meio ambiente. Inversão do ônus da prova. Princípios da

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito. Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda.

Palavras-chave

Direito ambiental, Inversão do ônus da prova, Efetividade processual ambiental

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