A RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NO ACIDENTE DO TRABALHO
Data
2014-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
Este trabalho será redigido com conceitos extraídos de doutrinadores especialistas no assunto abordado, e seu objetivo é demonstrar a responsabilidade civil do empregador quando da ocorrência de acidente do trabalho. O novo Código Civil de 2002, em seu artigo 927, parágrafo único, trouxe a possibilidade de o julgador aplicar a responsabilidade objetiva do empregador nos casos de acidente de trabalho. Certa revolução se faz quanto ao conceito de responsabilidade civil. A doutrina e a jurisprudência mais modernas vêm adotando a reponsabilidade civil objetiva nestes casos, o que traz ao nosso ordenamento jurídico grande discussão quanto ao tema. Ainda são poucos os Doutrinadores e Julgadores que adotam a responsabilidade civil objetiva nos acidente de trabalho, porém, com a evolução natural do Direito, existe a tendência de aplicação mais ampla, sempre na tentativa de se buscar uma sociedade mais igualitária e justa.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda, Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito
Palavras-chave
Acidente do trabalho, Responsabilidade civil objetiva do empregador