AS GRAVAÇÕES CLANDESTINAS NO PROCESSO PENAL

Data

2010-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

O presente trabalho versa sobre a utilidade das provas consideradas ilícitas ou proibidas, como classifica a doutrina, no processo penal, tendo em vista os direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal que busca também uma harmonização entre os mesmos, que por sua vez não devem ser violados, porém a pesquisa está voltada para a possibilidade de que sejam infringidos alguns desses direitos em busca da correta aplicação da lei pelo Estado. Com o avanço da tecnologia os meios de se produzir as provas também evoluíram, de forma que se podem produzir algumas delas através de meios eletrônicos, sejam eles de filmagem, fotografias ou gravações. Ocorre que devido à facilidade de se obter esses produtos se fez necessário que o direito se remodelasse para limitar o uso dessas invenções, pois elas começaram a adentrar na esfera de um dos direitos fundamentais como, por exemplo, o direito à intimidade uma vez que essa nova forma de manifestação da prova por meio de gravações que algumas vezes são realizadas de forma clandestina, onde um dos interlocutores grava a conversa feita pelo telefone sem o conhecimento do outro, são erroneamente utilizadas no processo, sem que haja um motivo justo para expô-las. Portanto o estudo em face mostrará a dificuldade da jurisprudência e da doutrina, em se posicionar sobre a licitude ou ilicitude no uso dessa modalidade de provas no processo penal, tornando assim relativizado alguns dos direitos fundamentais fazendo uso da teoria da proporcionalidade onde os direitos fundamentais não se confrontam, mas são harmonizados no processo, os mais relevantes em detrimento dos de menor valor social.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Fundação Educacional de Ituverava, Faculdade “Dr. Francisco Maeda”, para obtenção do título de Bacharel em Direito

Palavras-chave

Prova ilícita, Gravações Clandestinas, Prova proibida, Direitos fundamentais

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