UMA ANÁLISE DOS ATIVOS CONTINGENTES QUE VERSAM DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 574.706.

Data

2021-12

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA

Resumo

Os processos judiciais que envolvem temas tributários, estão cada vez mais recorrentes na vida cotidiana das empresas, ocasionando inúmeras alterações na forma de tributar seus produtos e especialmente alterando os direitos ao crédito tributário que recolheram no passado. O Recurso Extraordinário nº 574.706 em tramite no Supremo Tribunal de Justiça, teve seu julgamento no dia 15 de março de 2017, alterado de forma radical a apuração da contribuição de Pis e Cofins, e por tal motivo, inúmeras empresas do Brasil, possuem o direito ao crédito tributário sobre as ações judiciais que foram movidas sobre o tema. Nesse sentido, foram utilizadas as pesquisas descritiva, quantitativa e, como base para interpretação dos dados, a pesquisa bibliográfica. Os dados foram obtidos através dos relatórios elaborados com informações dos demonstrativos contábeis das empresas de capital aberto, listadas no índice de consumo da B3. O qual o resultado foi demonstrar a forma de reconhecimento dos ativos contingentes e as determinantes para o reconhecimento contábil sobre as decisões judiciais, sobre tributos, especialmente, os que envolvem a exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis.

Palavras-chave

Ativo Contingente, Decisões Judiciais, ICMS, PIS, Cofins

Citação

FFCL