ADOÇÃO INTERNACIONAL ITUVERAVA 2008
Data
2008-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
O presente estudo tem como objetivo evidenciar como se deu o início do processo de adoção
no Brasil, bem como suas especificidades para que ela se efetue. Verificou-se, com a
pesquisa, que os interesses na adoção vão desde a intenção real de se construir uma família
em seu sentido mais amplo, como também na simples necessidade de se perpetuar um nome
para que este não se acabe. O processo de adoção tem que ser bem qualificado,
principalmente no tocante ao adotado que deverá apresentar algumas condições específicas
para que se cumpra todo o protocolo e, quanto ao adotante, esse deverá ter os seus direitos
assegurados, além da inserção em uma nova família. Ao final da Segunda Guerra Mundial
iniciou-se o chamado processo de “adoção internacional”, muitos órfãos resultaram do
conflito e países com populações que apresentavam grandes índices humanitários viram, no
final da guerra, uma chance de formarem suas famílias e até mesmo proporcionar um novo lar
àqueles que foram afastados do seu. No Brasil, essa condição foi aceita pelo Código Civil de
1916, que visava proporcionar a continuidade da família, dando aos casais estéreis os filhos
que a natureza lhes negara, mais tarde acaba por se transformar em lei. Com a Constituição
Federal de 1988 o advento da adoção passará a ser totalmente validado. Com a criação do
ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), novas regulamentações vem assegurar os
direitos do menor em relação à adoção bem como a de sua própria existência, merecendo
destaque a adoção internacional que não tinha uma lei específica que a regulasse e ainda não a
regulamente como um todo, mas que irá criar subsídios para sua aplicação
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Fundação Educacional de Ituverava,
Faculdade “Dr. Francisco Maeda”, para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Adoção, Constituição, Crianças, Adotando