A SUSPENSÃO DAS REGRAS QUE ALTERAM O LOCAL DE INCIDÊNCIA DO ISSQN DA LEI COMPLEMENTAR 157/ 2016
Data
2019-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
A lei complementar 157/2016, traz um avanço no sentido de melhor distribuição no ISS,
pelo fato que o local onde se realiza o serviço deveria ser o local do fato gerador do ISSQN, porém houve
mudanças com a ADI de 23 de março de 2018.Uma decisão monocrática que concedeu uma medida
liminar a ADI 5835 e que foi proferida pelo ministro relator Alexandre de Moraes que ainda será
submetida ao referendo do plenário do Supremo Tribunal Federal, conforme determina o artigo 21, inciso
X do regimento interno daquele Egrégio Tribunal. A relevância para elaboração desta pesquisa é o
embasamento do estudo socioeconômico que será diretamente afetado pelos recursos do imposto sobre
serviços relacionados ao local de incidência de ISS. Esse trabalho tem por objetivo estudar as inovações
da Lei Complementar no 157/2016 quanto ao combate da guerra fiscal no âmbito do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza, com ênfase na criação de uma nova hipótese de ato de improbidade
administrativa, consistente em qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício
financeiro ou tributário contrário à regra da alíquota mínima do referido imposto.Foi Realizada uma
pesquisa bibliográfica, sendo utilizados artigos, livros, jurisprudência simula liminar e decisões do STF
relacionados ao assunto. Utilizando as palavras chaves descritas e sem exclusão de tempo.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do
título de Bacharel em Direito
Palavras-chave
ISSQN, Guerra fiscal, Improbidade administrativa