O PRINCÍPIO DA MODICIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO E A POLÍTICA TARIFÁRIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS: O CASO DA ANATEL
Data
2009-12
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Resumo
Este trabalho tem como objetivo principal examinar a quem cabe responsabilidade da
resolução dos problemas ocorridos devido à prestação dos serviços oferecidos pelas agências
reguladoras e qual a participação do Estado, bem como sua intervenção quando estas não
apresentarem soluções que atendam ao cidadão no exercício de sua cidadania. O Direito
Administrativo é o ramo do Direito Público que preceitua as normas de atividade da
administração pública, ou seja, que regula a função administrativa do Estado,
independentemente de ser ela exercida ou não pelo Poder Executivo. Através de mudanças
ocorridas após o Programa Nacional de Desestatização, que se deu com a edição da Lei n.
78.031/90, a qual foi revogada pela Lei n. 9.491/97, houve a formalização da mudança na
mentalidade administrativa no que tange a sua intervenção no domínio econômico. O Estado,
sofria com as dificuldades encontradas frente ao cumprimento tanto de obras quanto de
serviços públicos, necessitava urgentemente de ter uma gestão pública marcada por eficiência
e de resultados. Assim, em face dessa necessidade, gradualmente transferiu os bens e serviços
praticados pelo setor público para o setor privado. Surgem então as agências reguladoras no
Brasil, que são autarquias sob regime especial, instituídas com a finalidade de disciplinar e
controlar certas atividades prestadas, como bem comuns ao cidadão e cabendo ao Estado a
supervisão e fiscalização dos serviços prestados por elas. A instituição das agências
reguladoras no Brasil deu-se no momento em que o Estado não conseguia atender à grande
procura por resoluções de problemas relacionadas a serviços prestados junto ao consumidor
brasileiro, bem como a resolução de problemas que possam advir da prestação dos mesmos. E
ainda hoje, diante de todo o processo que cerca as agências reguladoras, discute-se até onde
vai o poder que delas emana e qual o tamanho de sua autonomia perante o Estado Federal,
quais são os seus instrumentos de controle, visando sempre uma participação maior do
cidadão comum, visto que exercer a cidadania na sociedade atual significa não estar preso a
nenhum tipo de amarras e nem ter seus direitos tolhidos frente ao exercício do poder público.
Assim, questiona-se a criação das agências reguladoras e suas funções reais frente à prestação
do serviço público, qual a sua eficácia e qual a dificuldade ou viabilidade de seus serviços no
tocante ao acesso do cidadão comum e menos consciente dos direitos que lhe são conferidos
pela Carta Magna Brasileira. Busca-se, então, discutir a validade da criação das Agências
Reguladoras dentro do Poder Público Federal e da sua real função na resolução dos problemas
que advir frente aos serviços prestados por elas, sabendo-se que, o cidadão comum e não
consciente de seus direitos, muitas vezes tem os mesmos tolhidos em virtude de sua
ignorância e mesmo da morosidade do sistema jurídico na execução das leis aplicadas a elas.
A metodologia utilizada foi em forma de estudo descritivo analítico, desenvolvido por
pesquisa bibliográfica, com consultas a livros, artigos, revistas especializadas, sites de internet
que tratam do assunto e sejam pertinentes ao tema.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso
apresentado à Fundação Educacional de
Ituverava, Faculdade “Dr. Francisco
Maeda”, para obtenção do título de
Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Agência, Responsabilidade, Modicidade