A RESPONSABILIDADE CIVIL NOS CASOS DE ABANDONO AFETIVO

Data

2018-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

O presente estudo tem como ponto central a discussão de uma questão fundamental no âmbito do Direito de Família, a saber, aquela relativa ao abandono afetivo dos filhos por parte dos pais. De fato, esse tema tem sido cada vez mais presente tanto na doutrina, quanto na jurisprudência brasileiras. Nos dias atuais há, em nosso país, o reconhecimento pelo Estado-Juiz de que é dever inafastável dos pais o provimento de afeto aos descendentes, para além da questão do provimento de meios para o atendimento das necessidades materiais. Esse reconhecimento tem por base o fato, já amplamente verificado na vida real, de que os danos, de natureza psicológica, que recaem sobre os filhos, e que são advindos da falta de afeto dos pais, verificam-se, muitas vezes, grandes, concretos e de difícil ou, até mesmo, de impossível solução. Merecem, portanto, ser tratados, e efetivamente o são, como ações de responsabilidade civil, que resultam no dever de indenizar

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda (FAFRAM). Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito

Palavras-chave

Responsabilidade Civil., Abandono Afetivo., Teoria do Desamor

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