A RESPONSABILIDADE CIVIL NOS CASOS DE ABANDONO AFETIVO
Data
2018-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
O presente estudo tem como ponto central a discussão de uma questão fundamental no
âmbito do Direito de Família, a saber, aquela relativa ao abandono afetivo dos filhos por
parte dos pais. De fato, esse tema tem sido cada vez mais presente tanto na doutrina, quanto
na jurisprudência brasileiras. Nos dias atuais há, em nosso país, o reconhecimento pelo
Estado-Juiz de que é dever inafastável dos pais o provimento de afeto aos descendentes, para
além da questão do provimento de meios para o atendimento das necessidades materiais. Esse
reconhecimento tem por base o fato, já amplamente verificado na vida real, de que os danos,
de natureza psicológica, que recaem sobre os filhos, e que são advindos da falta de afeto dos
pais, verificam-se, muitas vezes, grandes, concretos e de difícil ou, até mesmo, de impossível
solução. Merecem, portanto, ser tratados, e efetivamente o são, como ações de
responsabilidade civil, que resultam no dever de indenizar
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda (FAFRAM).
Fundação Educacional de Ituverava para
obtenção do título de Bacharel em Direito
Palavras-chave
Responsabilidade Civil., Abandono Afetivo., Teoria do Desamor