O DIREITO DO TRABALHO E O SINDICALISMO NO BRASIL, OS INSTRUMENTOS JURÍDICOS COMO O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Data

2017-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

Falaremos aqui dos instrumentos de acordos e convenções coletivas, tratando da dinâmica entre o sindicato profissional, e as empresas, mostrando a distinção entre acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva de trabalho, a utilidade da norma mais benéfica em benefício do trabalhador. O objetivo é mostrar que o acordo coletivo de trabalho é um instrumento de negociação coletiva, consolidando ou não o sucesso da negociação entre as partes, sendo autocompositivo na resolução do impasse, é o resultado de uma negociação recíproca entre o sindicato dos trabalhadores e a empresa, quando estivermos falando de acordo coletivo de trabalho, o mesmo se aplica quando da negociação entre o sindicato da categoria profissional e o da econômica, onde teremos a convenção coletiva de trabalho. Os dois instrumentos têm efeitos jurídicos relevantes nas relações empregatícias, sendo de suma importância a observação da norma que mais beneficiará o trabalhador. Diante do conjunto de normas que existem para regular as relações trabalhista visando sempre a tutela do direito laboralista, respeitando o limite entre as normas, para a devida segurança jurídica. Faremos um estudo mais específico dos requisitos exigidos expressos na Consolidação das Leis Trabalhistas e na Constituição Federal de 1988. Neste estudo utilizaremos de conceitos e doutrinas clássicas sobre o assunto, da legislação pátria artigos da internet. Iniciando o trabalho falaremos da importância e do direito trabalhista brasileiro, da Emenda Constitucional nº 45/2004 que modificou a competência da Justiça do Trabalho, das entidades sindicais e sua autonomia prevista na Constituição Federal de 1988, da perspectiva da Lei 13.467/2017, que entrará em vigor a partir de 11 de novembro de 2017. Como resultado, evidenciamos que os institutos do acordo e convenção coletiva de trabalho, têm o propósito de garantir direitos aos trabalhadores, que sozinhos não teriam força para conseguir. Tais diplomas coletivos é uma forma de negociação em que as partes chegam num consenso, assumindo direitos e obrigações. Concluímos que o acordo e a convenção coletiva para gerarem efeitos se fazem necessário observar os requisitos para sua validade, pois de nada adiantaria ter um instrumento garantindo direitos aos trabalhadores sem que possam surtir seus efeitos jurídicos

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Palavras-chave

Direito trabalhista., Sindicato, Reforma Trabalhista., Reforma Trabalhista., Emenda Constitucional 45/2004.Acordos e Convenções coletivas.

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