O DANO MORAL NO CONTRATO BANCÁRIO ITUVERAVA 2015
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Data
2015-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
Os bancos são instituições financeiras de natureza mercantil que prestam serviços financeiros em troca de lucros e se subdividem em duas modalidades distintas: a modalidade econômico e a modalidade jurídica. Apesar de serem tratadas como operações bancárias no mercado financeiro, são em verdade contratos mercantis bancários e, em sua maioria, são contratos de adesão, já que a totalidade de seus termos já vêm prontos e acabados, não restando alternativa ao cliente senão aderir ou desistir do negócio. Tais contratos, pelas suas características podem gerar ações consideradas abusivas, mas o consumidor, quando se considerar lesado por ações de bancos pode recorrer à justiça e pleitear, inclusive, indenização por danos morais. O presente estudo tem como objetivo compreender o que é um contrato bancário e como o consumidor que busca os serviços de tais instituições pode sofrer danos morais por não participar da elaboração dos contratos, bem como também conhecer as possibilidades de proteção jurídica que as partes que aderem aos contratos podem buscar para fazer valer seus direitos, para tanto foi realizada uma pesquisa bibliográfica que demonstrou existirem muitos casos de abuso por parte dos bancos que são devidamente analisados e coibidos pelo Poder Judiciário, com a aplicação das regras do CDC (Código de Defesa do Consumidor)
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito. Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda
I
Palavras-chave
Dano moral, Contrato bancário, Relações de consumo, Contrato de adesão