CRIMES VIRTUAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Data

2009-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

Os avanços e inovações tecnológicas invadiram o cotidiano das pessoas, trazendo facilidade no desempenhar de funções diárias. A internet acabou com as fronteiras culturais, econômicas, políticas e sociais dos Estados, fazendo com que as pessoas se interajam em diversos lugares do mundo. Dessa forma, as novas relações que surgiram desse mundo virtual geram reflexos em diversos ramos do Direito, como o Direito Penal, Direito Civil, Direito Comercial e outros. Em particular, o presente trabalho visa analisar os reflexos trazidos por esse novo campo no Direito Penal, no qual devemos ressaltar o surgimento de novas condutas ilícitas que são denominadas “Crimes de Informática” ou “Crimes Virtuais”. Assim se fez necessário estudar: o conceito; o bem jurídico tutelado; os sujeitos que compõem essa relação e as espécies de crimes virtuais. A principal problemática do trabalho é analisar se o Brasil é capaz de punir os crimes virtuais, seja através da criação de normas especificas ou da adaptação de normas já existentes no ordenamento jurídico. No entanto, o que se verificou foi uma inexperiência do legislador em elaborar novas leis e para complicar constata-se uma omissão doutrinária. Logo, urge a necessidade de um estudo mais complexo e profundo sobre o tema, a fim de elaborar propostas ou projetos de leis que realmente suprem as necessidades do problema eminentemente novo no ramo penal, ao invés de lotar o Congresso Nacional com propostas superficiais que não alcançam a verdadeira dimensão do conflito. E para a comprovação dessas alegações tratadas dentro do trabalho, o método utilizado foi o dedutivo.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda – FAFRAM, para obtenção do Título de Bacharel em Direito.

Palavras-chave

Internet, Crimes virtuais, Inexperiência do legislador, Omissão doutrinária

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