CRIMES VIRTUAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
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Data
2009-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
Os avanços e inovações tecnológicas invadiram o cotidiano das pessoas,
trazendo facilidade no desempenhar de funções diárias. A internet acabou com as fronteiras
culturais, econômicas, políticas e sociais dos Estados, fazendo com que as pessoas se
interajam em diversos lugares do mundo. Dessa forma, as novas relações que surgiram desse
mundo virtual geram reflexos em diversos ramos do Direito, como o Direito Penal, Direito
Civil, Direito Comercial e outros. Em particular, o presente trabalho visa analisar os reflexos
trazidos por esse novo campo no Direito Penal, no qual devemos ressaltar o surgimento de
novas condutas ilícitas que são denominadas “Crimes de Informática” ou “Crimes Virtuais”.
Assim se fez necessário estudar: o conceito; o bem jurídico tutelado; os sujeitos que compõem
essa relação e as espécies de crimes virtuais. A principal problemática do trabalho é analisar
se o Brasil é capaz de punir os crimes virtuais, seja através da criação de normas especificas
ou da adaptação de normas já existentes no ordenamento jurídico. No entanto, o que se
verificou foi uma inexperiência do legislador em elaborar novas leis e para complicar
constata-se uma omissão doutrinária. Logo, urge a necessidade de um estudo mais complexo e
profundo sobre o tema, a fim de elaborar propostas ou projetos de leis que realmente suprem
as necessidades do problema eminentemente novo no ramo penal, ao invés de lotar o
Congresso Nacional com propostas superficiais que não alcançam a verdadeira dimensão do
conflito. E para a comprovação dessas alegações tratadas dentro do trabalho, o método
utilizado foi o dedutivo.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso,
apresentado à Faculdade Dr. Francisco
Maeda – FAFRAM, para obtenção do
Título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Internet, Crimes virtuais, Inexperiência do legislador, Omissão doutrinária