A IMPLEMENTAÇÃO DO CENTRO DIA COMO FORMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DOS IDOSOS

Data

2020-12

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Editor

Fafram

Resumo

O trabalho busca analisar se com a implementação dos Centro Dia há maior efetividade dos direitos dos idosos. O ordenamento jurídico brasileiro traz um rol extenso de legislações que tratam dos direitos dos idosos, há legislações específicas que buscam proteger, amparar e resguardar todos os direitos fundamentais que o idoso faz jus. É importante que seja informado que a população idosa no país vem crescendo e que é uma classe de pessoas que precisam de cuidados especiais em razão da idade avançada, o papel do Estado no caso em tela é conseguir que os direitos que já estão previstos o ordenamento sejam efetivados. Diante desse cenário será pesquisada o Programa Centro Dia, instituição voltada para a pessoa maior de sessenta anos, e se é efetivo na garantia dos direitos fundamentais dos idosos. No presente trabalho serão abordados os índices de crescimento da população idosa no país, bem como as doenças e os sintomas que mais são acometidos em razão da idade. Serão abordados, também, as legislações que tratam dos direitos inerentes aos idosos. Por fim será abordado especificamente sobre o Centro Dia, através da análise da cartilha emitida pelo Governo do Estado de São Paulo, a qual traz todas as suas especificidades e finalidades. O objetivo do presente trabalho é mostrar se o Centro Dia pode ser considerado programa eficaz a garantir aos idosos a efetividade de seus direitos fundamentais

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Palavras-chave

Idoso, Centro Dia, Efetividade de Direitos

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