A IMPLEMENTAÇÃO DO CENTRO DIA COMO FORMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DOS IDOSOS
Data
2020-12
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Editor
Fafram
Resumo
O trabalho busca analisar se com a implementação dos Centro Dia há maior
efetividade dos direitos dos idosos. O ordenamento jurídico brasileiro traz um rol
extenso de legislações que tratam dos direitos dos idosos, há legislações específicas que
buscam proteger, amparar e resguardar todos os direitos fundamentais que o idoso faz
jus. É importante que seja informado que a população idosa no país vem crescendo e
que é uma classe de pessoas que precisam de cuidados especiais em razão da idade
avançada, o papel do Estado no caso em tela é conseguir que os direitos que já estão
previstos o ordenamento sejam efetivados. Diante desse cenário será pesquisada o
Programa Centro Dia, instituição voltada para a pessoa maior de sessenta anos, e se é
efetivo na garantia dos direitos fundamentais dos idosos. No presente trabalho serão
abordados os índices de crescimento da população idosa no país, bem como as doenças
e os sintomas que mais são acometidos em razão da idade. Serão abordados, também, as
legislações que tratam dos direitos inerentes aos idosos. Por fim será abordado
especificamente sobre o Centro Dia, através da análise da cartilha emitida pelo Governo
do Estado de São Paulo, a qual traz todas as suas especificidades e finalidades. O
objetivo do presente trabalho é mostrar se o Centro Dia pode ser considerado programa
eficaz a garantir aos idosos a efetividade de seus direitos fundamentais
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso
apresentado à Faculdade Dr. Francisco
Maeda. Fundação Educacional de
Ituverava para obtenção do título de
Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Idoso, Centro Dia, Efetividade de Direitos