A APLICAÇÃO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NA COMARCA DE ITUVERAVA-SP
Data
2009-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
O presente estudo tem por objetivo analisar o chamado compromisso ou termo de ajuste de conduta (TAC), previsto no art. 5°, inciso 6°, da Lei n° 7.347/85, conhecida como Lei da Ação Civil Pública, bem como a sua aplicação na Comarca de Ituverava-SP, no período de janeiro de 2004 a novembro de 2009. Este instrumento visa a solução pacífica para conflitos de ordem transindividual, vez que consiste no firmamento de um termo entre um órgão público legitimado e o causador do dano ou ameaça de dano, que passa a ser o interessado na assinatura do compromisso para evitar o envolvimento em uma ação judicial. São feitas considerações acerca do referido instrumento, no intuito de demonstrar a aplicação deste método alternativo na solução de conflitos que tenham como objeto da lide interesses difusos, coletivos stricto sensu, e individuais homogêneos. O compromisso de ajuste de conduta é um
acordo que pode ser firmado durante um inquérito civil ou no decorrer de uma ação civil pública. Por ser uma solução negociada, a assinatura desse termo é facultativa ao causador da lesão, que assume no termo uma obrigação de dar, de fazer ou de não fazer. Desta feita, conforme disposto no art. 1° da lei acima citada, esse instituto pode ser usado na defesa do meio ambiente, do consumidor, de questões da ordem urbanística, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou infrações da ordem econômica e da economia popular, bem como de quaisquer interesses de cunho transindividual.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda.
Palavras-chave
Transindividuais, Termo de ajuste de conduta, Conflito coletivo, Solução negociada