O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A QUESTÃO FUNDIÁRIA: A TERRA INDÍGENA RAPOSA SERRA DO SOL

Data

2012-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

O objetivo central deste trabalho é analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) como legislador negativo e, principalmente, positivo, em questões fundiárias, em especial no caso da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. O estudo pretendeu verificar o poder legiferante do STF em razão das lacunas da lei, e sua atuação como Tribunal Constitucional. A metodologia proposta é qualitativa, tendo como instrumento privilegiado o estudo do caso da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, utilizando os métodos indutivo e dialético. Como última instância jurisdicional, cabe ao STF guardar a Constituição Federal e seus princípios, retirando do ordenamento normas que a contrariem, atuando como legislador negativo. Por vezes, o STF atua como legislador positivo, em razão das lacunas da lei e da possibilidade legiferante desse Órgão. A demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol foi um conflito que se estendeu por mais de trinta anos. Por sua visibilidade e repercussão, tornou-se um caso emblemático, onde o STF, desejando estender a decisão para as demais questões envolvendo a demarcação de terras indígenas, adotou dezenove condicionantes que deveriam ser observadas no cumprimento do artigo 231 da Carta Magna. Algumas dessas condicionantes representam verdadeira inovação legal, ou atuação do Pretório Excelso como legislador positivo.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado à Faculdade Doutor Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Palavras-chave

Terra indígena, Estrutura fundiária, Supremo Tribunal Federal

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