ALIENAÇÃO PARENTAL RECÍPROCA
dc.contributor.author | BORGES, Cleide Mara Cristina | |
dc.date.accessioned | 2015-05-28T14:06:41Z | |
dc.date.available | 2015-05-28T14:06:41Z | |
dc.date.issued | 2014 | |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito apresentado à Fundação Educacional de Ituverava, Faculdade Dr. Francisco Maeda. | pt_BR |
dc.description.abstract | A Constituição Federal prevê o amparo necessário para que toda família consiga oferecer como premissa básica, à criança e ao adolescente, o mínimo dos direitos referentes à convivência familiar e comunitária com amor, carinho, respeito e proteção. Se tratando as crianças e os adolescentes de pessoas em desenvolvimento, naturalmente se espelharão nos mais velhos, mais precisamente nos pais quando adultos se tornarem. Aos pais cabe o dever de educar os filhos dentro da moral, dos valores éticos e dos bons costumes, evitando qualquer tipo de abuso e negligência por parte de qualquer um dos genitores. Aos filhos cabe o dever de obediências e respeito aos pais. Não é toda família que permanecerá unida pelos laços do matrimônio ou da união estável, sendo natural que se separem quando perceberem que a boa convivência já não mais prevalece. Não é por que uma família se desfaz que os laços entres pais irão se desfazer também. Poder ocorrer que a iniciativa do rompimento parta apenas de um dos genitores e o outro passa se sentir abandonado, entretanto, é inaceitável que um dos genitores, ou ambos, desmoralize a figura do outro genitor para os filhos. Neste caso temos a alienação parental que é praticada por apenas um dos genitores e a alienação parental recíproca que é praticada por ambos os cônjuges, qualquer das duas modalidades pode ser praticada por quem detenha a guarda do menor e que se não for percebida e erradicada logo no início terá como resultado a síndrome da alienação parental causando mudanças, à vezes até drásticas, nos comportamentos das crianças e adolescentes. Este problema não é novo e não é de hoje que encontramos respaldo em leis esparsas e até em lei específica para eliminar esses comportamentos que fere a dignidade dos menores, nunca nos esquecendo que hoje auxiliamos, amanhã seremos necessitados de auxílio. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Elizangela Ramos Ferreira Santos ([email protected]) on 2015-05-28T14:06:41Z No. of bitstreams: 1 CLEIDE MARA CRISTINA BORGES.pdf: 434216 bytes, checksum: f0ae8a1cc5133dd8732cc9f96f56c112 (MD5) | en |
dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2015-05-28T14:06:41Z (GMT). No. of bitstreams: 1 CLEIDE MARA CRISTINA BORGES.pdf: 434216 bytes, checksum: f0ae8a1cc5133dd8732cc9f96f56c112 (MD5) Previous issue date: 2014 | en |
dc.description.sponsorship | Érika Rubião Lucchesi | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/343 | |
dc.publisher | FAFRAM | pt_BR |
dc.subject | Direito de Família | pt_BR |
dc.subject | Poder Familiar | pt_BR |
dc.subject | Alienação Parental | pt_BR |
dc.title | ALIENAÇÃO PARENTAL RECÍPROCA | pt_BR |
dc.type | Book | pt_BR |