O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA FRENTE À RELAÇÃO DE TRABALHO NO CORTE DA CANA

Data

2008-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

O presente trabalho busca comprovar a não efetividade dos dispositivos legais, principalmente frente à desigualdade social vivenciada na nossa sociedade brasileira, onde o valor econômico supera, na maioria das vezes, o valor social/moral/humano, muitas vezes sendo sujeito ativo deste desrespeito à auto-estima o próprio sujeito passivo, ao se enquadrar e fazer por perpetuar tamanha exploração. Como exemplo crasso desta exploração muitas vezes consentida pelo próprio trabalhador, pode-se citar o embate empreendido entre usineiros e cortadores de cana versus o Ministério Público do Trabalho, onde este último, quase que isoladamente, empunha a bandeira da modificação da remuneração do corte da cana, sendo esta atualmente calculada pela produção, sistema este que nos remete ao final do século XVIII, início do século XIX, quando vozes já ressoavam na luta por uma sociedade mais igualitária, defendendo ser tal forma de remuneração como uma das mais perversas e desumanas, pois diretamente ligada ao esforço físico desprendido, causando, inclusive, na atualidade, mortes de algumas dezenas de trabalhadores rurais por exaustão física, agravada muitas vezes por uma não adequada alimentação, sendo esta insuficiente desde os primórdios de sua infância, muitas vezes encontrando um organismo já debilitado pela desnutrição. Este é o contexto em que vivem, aproximadamente, 335 mil brasileiros. E outro grande problema que se avizinha, num futuro muito próximo, é o que fazer com essa grande mão-de-obra que se tornará ociosa com a entrada da colheita 100% mecanizada. Espera-se por condições dignas de sobrevivência, por respeito aos menores de nossos direitos, garantidos CONSTITUCIONALMENTE. Espera-se ver a concretização destes. Palavras-chave:

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado à Fundação Educacional de Ituverava, Faculdade Dr.Francisco Maeda, para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Palavras-chave

Efetividade, Desigualdade social, Dispositivos legais

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