DIREITO DE FAMÍLIA E O ADVENTO DO INSTITUTO DA PLURIPARENTLIDADE

Data

2014-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

O presente trabalho apresenta uma breve exposição sobre a evolução das formas de constituição da família no decorrer das épocas, enfatizando-se as implicações que cada estrutura social vivenciada era capaz de imprimir no modo de exercício dos direitos e deveres atinentes à conservação da família, para em um segundo momento adentrar ao tema da pluriparentalidade, pois, nos primórdios da civilização a razão de ser da união de pessoas em torno da família era a primordial proteção ao patrimônio, ficando o bem estar de seus integrantes para um segundo plano. O casamento entre homem e mulher era a forma hábil apresentada única e exclusivamente para constituir a família. Os filhos gerados pelo casamento não teriam os mesmos direitos que aqueles tidos com outra mulher que não a esposa. Este cenário, todavia, foi amplamente modificado pelo surgimento das legislações aplicadas à espécie, o que vem permitindo, cada vez mais a busca pela garantia de igualdade entre os entes familiares, permitindo-se que a família se constitua de outras formas, oriundas do afeto, e demais configurações geradoras da pluriparentalidade, capazes de imprimir igualmente aos seus integrantes prerrogativas que até então eram observadas somente no modelo tradicional e estático de família. O cenário que agora se apresenta, foi proporcionado, primeiramente com o advento da Constituição Federal de 1988, mas também pela legislação esparsa, que passaram a informar o Direito de Família, outorgando-lhe maiores permissões em relação às estruturas retrogradas nas quais a família se estruturava.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito apresentado à Fundação Educacional de Ituverava, Faculdade Dr. Francisco Maeda.

Palavras-chave

Família, Socioafetiva, Afeto, Igualdade, Pluriparentalidade

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