CONSUMAÇÃO MÍNIMA COMO PRÁTICA ABUSIVA DE VENDA CASADA

dc.contributor.authorGOMES, LEONARDO HENRIQUE CORREIA
dc.date.accessioned2015-06-01T13:28:54Z
dc.date.available2015-06-01T13:28:54Z
dc.date.issued2008-12
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito. Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho de conclusão de curso de graduação sobre direito de consumidor, pretende falar sucintamente o tema das Práticas abusivas, precisamente sobre a consumação mínima, prática abusiva que hoje não é utilizada assiduamente, mas que ainda tem resquícios em nosso cotidiano. A consumação mínima, por sua vez, é um procedimento abusivo em face ao CDC, podendo ser chamada ‘venda casada’, pois, trata-se de prática irregular. O proprietário de estabelecimento comercial ao compelir a quantidade de produto para conceder o serviço, está praticando um ato ilícito, ilegal e irregular: a prática da “venda casada” ou“compra condicionada”. A consumação mínima faz exatamente isto. Obriga o consumidor a obter uma quantidade pré-fixada do produto do fornecedor. A prática abusiva da consumação mínima deve ser desestimulada, pois, a liberdade de escolha que é uma garantia constitucional se torna limitada, pois, assim o consumidor acaba não tendo liberdade de escolha alguma com a consumação mínima, já que, sua escolha é imposta. O consumidor é considerado hipossufuciente à luz do Código de Defesa do Consumidor, e justamente por isso, veio acriação desse respectivo instituto para proteger o elo da corrente mais fraco da relação deconsumo, tornando as deficiências do consumidor supridas na ordem jurídica e com isso mantendo o devido equilíbrio e harmonia que regem o Estado de Direito. Em tempos em que as relações de consumos são cada vez mais injustas, com arbitrariedades acontecendo a torto e direito, práticas abusivas são muitas vezes realizadas. Trata-se de prática abusiva, condições anormais de negociação nas relações de consumo, que prejudiquem a base da ordem jurídica, seja pelo reflexo da boa-fé, seja pela luz da ordem pública e dos bons costumespt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Rosemeire Alves ([email protected]) on 2015-06-01T13:28:54Z No. of bitstreams: 1 400345 Leonardo Henrique Correa.pdf: 120848 bytes, checksum: 548cfa8528d39fbd4214487bfec4aeb9 (MD5)en
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dc.description.sponsorshipMaristela boldrinpt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/390
dc.publisherFAFRAMpt_BR
dc.subjectPráticas abusivaspt_BR
dc.subjectConsumação mínimapt_BR
dc.subjectVenda casadapt_BR
dc.subjectDefesa do consumidorpt_BR
dc.titleCONSUMAÇÃO MÍNIMA COMO PRÁTICA ABUSIVA DE VENDA CASADApt_BR
dc.typeBookpt_BR

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