O INSTITUTO DA HORA IN ITINERE E A POSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
dc.contributor.author | BASSO, Marcelo | |
dc.date.accessioned | 2015-06-16T19:57:41Z | |
dc.date.available | 2015-06-16T19:57:41Z | |
dc.date.issued | 2014-12 | |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito apresentado à Fundação Educacional de Ituverava, Faculdade Dr. Francisco Maeda. | pt_BR |
dc.description.abstract | Este trabalho refere-se à análise do instituto que esboça o que vem a ser Horas “In Itinere”, pois pode ser de grande impacto em uma reclamação trabalhista e pouco conhecida tanto por empregadores quanto empregados. O termo horas “In Itinere”, é empregado para designar as horas em que o empregado se desloca de sua residência até o local de trabalho e o seu retorno, conforme artigo 58, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Especial atenção foi dada à discussão da doutrina e jurisprudência quanto à possibilidade de negociação coletiva das horas In Itinere. As manifestações favoráveis à flexibilização do Direito do Trabalho também são incentivo à negociação das horas In Itinere. Há os que defendam que as horas In Itinere não são negociadas, por sua vez, têm o entendimento que o empregado seria prejudicado nestas negociações. Sustentam também, que existiria afronta ao artigo 444, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Que assegura a livre estipulação de relações de trabalho em tudo que não infringir a ordem pública, bem como o artigo 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e artigo, 114, §2º, da Constituição Federal. Desta forma, conclui-se que, se o local de trabalho encontra-se situado em local de difícil acesso ou não é servido por transporte regular, seja ele público ou privado e o empregador forneça a condução do empregado até o local de trabalho, se não houver acordo ou convenção coletiva tratando o tema, ainda que o empregador faça a cobrança de certa importância pelo transporte por ele fornecido, serão devidas horas extraordinárias “In Itinere”, uma vez que o empregado estará à disposição e a mercê do empregador desde a tomada da condução até a chegada ao local em que prestará o serviço. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Elizangela Ramos Ferreira Santos ([email protected]) on 2015-06-16T19:57:41Z No. of bitstreams: 1 MARCELO BASSO.pdf: 552107 bytes, checksum: 93599db9821adbcbfed6bdefe7bdb62e (MD5) | en |
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dc.description.sponsorship | Giovana Estela Vaz dos Santos | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/671 | |
dc.publisher | FAFRAM | pt_BR |
dc.subject | Jornada de trabalho | pt_BR |
dc.subject | negociação coletiva | pt_BR |
dc.subject | transporte | pt_BR |
dc.title | O INSTITUTO DA HORA IN ITINERE E A POSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO | pt_BR |
dc.type | Book | pt_BR |