DNA FORENSE COMO MATÉRIA PROBATÓRIA PENAL
Data
2017-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
A genética tem como intuito estudar a herança hereditária, trazendo assim as diferenças dos
indivíduos que os tornam únicos. É fato que o DNA revolucionou o mundo jurídico, podemos
averiguar tal exemplo na investigação da paternidade utilizada recorrentemente na atualidade.
Com o auto índice de crime doloso com violência de natureza grave contra pessoa e crimes
previstos como hediondos, ficarem arquivados por falta de provas foi inserido no
ordenamento jurídico a Lei nº. 12.654/12, que elude um banco de dados de perfis genéticos,
administrado pelo Estado, trazendo alterações na lei 12.037/2009, de Identificação Criminal,
regulamentada pelo artigo 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal, as alterações possibilita
que na fase de investigação policial, se essencial e por decisão de autoridade judiciaria,
possibilita a coleta de material biológico do investigado. Alterando também a lei de
Execuções Penais de nº. 7.210/1984, está já se torna obrigatório o fornecimento de material
biológico por indivíduos em fase de trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou
seja, condenados por crime hediondo e crimes dolosos contra a vida. O presente trabalho tem
por objetivo analisar a importância do exame de DNA como prova pericial no processo penal,
com o preceito que o direito acompanhe a evolução, para conseguir acomodar as necessidades
atuais. A dúvida que se faz pertinente é decorrente de leis e princípio advindos da
Constituição, conflitantes com a formação de banco de dados de DNA. Para alcançar o
propósito de explanar não se tratar de uma lei inconstitucional, e sim adequada com a
atualidade, teremos como base, princípios essenciais, controvérsias advindas do DNA, casos
que utilizaram o DNA como prova criminal atingindo a verdade real dos fatos. Diante do
anunciado caberá aos tribunais e ao Supremo Tribunal Federal avaliar até onde convém a
proteção resguardada ao indiciado, aplicando o princípio da proporcionalidade, pesando os
interesses em questão, pois tratando de um tema novo, muito terá quer ser discutido
jurisprudencialmente. Com a referida lei, crimes impunes, poderão ser resolvidos, como os
julgados de forma errada, também poderão, o que se faz importante, é realizar as ponderações
para adequar à Lei 12654/2012 com os direitos dos envolvidos, para ser aplicada legalmente.
Não podemos negar que é um grande acréscimo ao judiciário às possibilidades apresentadas
pela ciência forense.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do
título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
DNA, Lei 12.654 de 2012., Crime hediondo., Crime doloso