O DIREITO AO ESQUECIMENTO VERSUS A LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM FACE DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Data

2019-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

O presente artigo aborda o direito ao esquecimento ou “direito de ser deixado em paz”, prosseguindo abordagem da liberdade de expressão que gera conflitos de informação entre a sociedade. O objetivo é analisar o direito ao esquecimento, que é motivo de discussão correspondente à edição do Enunciado nº 531 da (CJF), o direito que uma pessoa detém de não permitir que um fato, ainda que verídico, ocorrido em determinado momento de sua vida, seja exposto ao público em geral, causando-lhe sofrimento. A metodologia utilizada foi estudo bibliográfico com utilização de artigos científicos, revistas, sites e trabalhos de conclusões de curso. Dessa forma, estimular os métodos de solução por meio dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal e a Lei n° 12.965/2014 que regula o uso da internet. Assim, foi feita uma análise de casos que apresentaram o direito ao esquecimento no âmbito internacional agregando-se o direito à privacidade, bem como, analisando o direito ao esquecimento no Brasil, assegurando os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana. Por fim, o direito ao esquecimento não garante ao individuo o direito a reescrever sua própria história, mas qualquer situação que viole a intimidade, causando-lhe sofrimento podem fazer com que essas informações sejam esquecidas

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda - Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Palavras-chave

Direito ao Esquecimento, Liberdade de expressão, Direito Fundamentais

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