O DIREITO AO ESQUECIMENTO VERSUS A LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM FACE DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Data
2019-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
O presente artigo aborda o direito ao esquecimento ou “direito de ser deixado
em paz”, prosseguindo abordagem da liberdade de expressão que gera conflitos de
informação entre a sociedade. O objetivo é analisar o direito ao esquecimento, que é motivo
de discussão correspondente à edição do Enunciado nº 531 da (CJF), o direito que uma
pessoa detém de não permitir que um fato, ainda que verídico, ocorrido em determinado
momento de sua vida, seja exposto ao público em geral, causando-lhe sofrimento. A
metodologia utilizada foi estudo bibliográfico com utilização de artigos científicos, revistas,
sites e trabalhos de conclusões de curso. Dessa forma, estimular os métodos de solução por
meio dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal e a Lei n° 12.965/2014
que regula o uso da internet. Assim, foi feita uma análise de casos que apresentaram o
direito ao esquecimento no âmbito internacional agregando-se o direito à privacidade, bem
como, analisando o direito ao esquecimento no Brasil, assegurando os direitos
fundamentais e a dignidade da pessoa humana. Por fim, o direito ao esquecimento não
garante ao individuo o direito a reescrever sua própria história, mas qualquer situação que
viole a intimidade, causando-lhe sofrimento podem fazer com que essas informações sejam
esquecidas
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso
apresentado à Faculdade Dr. Francisco
Maeda - Fundação Educacional de
Ituverava para obtenção do título de
Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Direito ao Esquecimento, Liberdade de expressão, Direito Fundamentais