DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DE UMA EMPRESA DE MONTAGEM INDUSTRIAL NA CIDADE DE MIGUELÓPOLIS
dc.contributor.author | BARBOSA, Pâmela Alves | |
dc.date.accessioned | 2016-11-18T11:28:02Z | |
dc.date.available | 2016-11-18T11:28:02Z | |
dc.date.issued | 2016-11 | |
dc.description | Trabalho de conclusão de curso apresentado à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do Bacharel em Ciências Contábeis. | pt_BR |
dc.description.abstract | O Governo criou medidas a fim de impulsionar a economia do País, uma dessas medidas trata-se da desoneração da folha de pagamento, como popularmente ficou conhecida. A desoneração consiste em substituir a incidência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Patronal de 20% sobre a folha de pagamento pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta com alíquota de 1% ou 2%. O cálculo é realizado para cada contribuinte e utilizam como informação os valores da guia de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF e Guia da Previdência Social- GPS. Essa medida se for benéfica as empresas, irá alavancar o desenvolvimento das mesmas, porem se não for elas sairão oneradas com tal medida. E para que se tenha uma melhor visão sobre isso deve ser feito uma analise, para que através de estudos, as empresas pudessem optar ou não pela desoneração. A desoneração é uma opção nova e ainda vem sofrendo constantes mudanças, durante este estudo foi alterada a lei e a partir do dia 1º de dezembro de 2015, diante da publicação da Lei nº 13.161 de 31 de agosto de 2015, entraram em vigor as novas regras relativas à desoneração da folha de pagamento, as alíquotas da contribuição patronal à Previdência Social passaram de 1% ou 2% sobre a receita bruta, conforme o setor para 2,5% ou 4,5%, mais atividades econômicas passaram a ser aceitas e se tornou optativo o regime da desoneração da folha de pagamento, ao contrário do que previa originalmente a legislação, que determinava a obrigatoriedade. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Aline Franca Elias da Silva | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/1602 | |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.publisher | FFCL | pt_BR |
dc.subject | Desoneração da folha | pt_BR |
dc.subject | Contribuição patronal substituída pelo faturamento | pt_BR |
dc.subject | GPS | pt_BR |
dc.subject | GFIP | pt_BR |
dc.subject | Receita federal | pt_BR |
dc.title | DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DE UMA EMPRESA DE MONTAGEM INDUSTRIAL NA CIDADE DE MIGUELÓPOLIS | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |