DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DE UMA EMPRESA DE MONTAGEM INDUSTRIAL NA CIDADE DE MIGUELÓPOLIS
Resumo
O Governo criou medidas a fim de impulsionar a economia do País, uma dessas medidas trata-se da desoneração da folha de pagamento, como popularmente ficou conhecida. A desoneração consiste em substituir a incidência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Patronal de 20% sobre a folha de pagamento pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta com alíquota de 1% ou 2%. O cálculo é realizado para cada contribuinte e utilizam como informação os valores da guia de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF e Guia da Previdência Social- GPS. Essa medida se for benéfica as empresas, irá alavancar o desenvolvimento das mesmas, porem se não for elas sairão oneradas com tal medida. E para que se tenha uma melhor visão sobre isso deve ser feito uma analise, para que através de estudos, as empresas pudessem optar ou não pela desoneração. A desoneração é uma opção nova e ainda vem sofrendo constantes mudanças, durante este estudo foi alterada a lei e a partir do dia 1º de dezembro de 2015, diante da publicação da Lei nº 13.161 de 31 de agosto de 2015, entraram em vigor as novas regras relativas à desoneração da folha de pagamento, as alíquotas da contribuição patronal à Previdência Social passaram de 1% ou 2% sobre a receita bruta, conforme o setor para 2,5% ou 4,5%, mais atividades econômicas passaram a ser aceitas e se tornou optativo o regime da desoneração da folha de pagamento, ao contrário do que previa originalmente a legislação, que determinava a obrigatoriedade.
Descrição
Trabalho de conclusão de curso apresentado à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do Bacharel em Ciências Contábeis.
Palavras-chave
Desoneração da folha, Contribuição patronal substituída pelo faturamento, GPS, GFIP, Receita federal