LIMITES AO ROMPIMENTO UNILATERAL E IMOTIVADO DOS CONTRATOS: UMA ANÁLISE DA APLICABILIDADE E ALCANCE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 473 DO CÓDIGO CIVIL.
dc.contributor.author | MARCHIORI NETO, Luiz Carlos | |
dc.date.accessioned | 2018-03-20T11:39:32Z | |
dc.date.available | 2018-03-20T11:39:32Z | |
dc.date.issued | 2013-12 | |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito. | pt_BR |
dc.description.abstract | Muitos contratos podem ser rompidos a qualquer tempo e imotivadamente. O exercício desta faculdade denomina-se resilição unilateral, que pode ser legal, em contratos de determinada natureza, ou em contratos que tragam expressamente esta previsão, e se opera mediante notificação, denominada denúncia, à outra parte. Ocorre que, não raro, uma das partes realiza investimentos àquela contratação e a outra resolve colocar fim ao contrato. Amparado neste fato, o legislador criou óbice à extinção unilateral e determinou a execução cogente do contrato quando verificados os requisitos elencados no parágrafo único do artigo 473 do Código Civil, em visível prestígio aos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva. Nesta monografia, busca-se demonstrar a incidência desta norma quando verificadas algumas particularidades do caso concreto, analisando-se sua aplicabilidade e alcance. Respeitadas as peculiaridades do caso concreto, é de suma importância traçar parâmetros que podem ser observados quando da concreção da norma em uma aplicação harmônica dos princípios contratuais. | pt_BR |
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dc.description.sponsorship | Prof. Ms. Jean Gustavo Moisés. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/2489 | |
dc.publisher | Fundação Educacional de Ituverava | pt_BR |
dc.subject | Resilição | pt_BR |
dc.subject | Unilateral | pt_BR |
dc.subject | Investimentos | pt_BR |
dc.subject | Princípios | pt_BR |
dc.subject | Contrato | pt_BR |
dc.title | LIMITES AO ROMPIMENTO UNILATERAL E IMOTIVADO DOS CONTRATOS: UMA ANÁLISE DA APLICABILIDADE E ALCANCE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 473 DO CÓDIGO CIVIL. | pt_BR |
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