LIMITES AO ROMPIMENTO UNILATERAL E IMOTIVADO DOS CONTRATOS: UMA ANÁLISE DA APLICABILIDADE E ALCANCE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 473 DO CÓDIGO CIVIL.

dc.contributor.authorMARCHIORI NETO, Luiz Carlos
dc.date.accessioned2018-03-20T11:39:32Z
dc.date.available2018-03-20T11:39:32Z
dc.date.issued2013-12
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito.pt_BR
dc.description.abstractMuitos contratos podem ser rompidos a qualquer tempo e imotivadamente. O exercício desta faculdade denomina-se resilição unilateral, que pode ser legal, em contratos de determinada natureza, ou em contratos que tragam expressamente esta previsão, e se opera mediante notificação, denominada denúncia, à outra parte. Ocorre que, não raro, uma das partes realiza investimentos àquela contratação e a outra resolve colocar fim ao contrato. Amparado neste fato, o legislador criou óbice à extinção unilateral e determinou a execução cogente do contrato quando verificados os requisitos elencados no parágrafo único do artigo 473 do Código Civil, em visível prestígio aos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva. Nesta monografia, busca-se demonstrar a incidência desta norma quando verificadas algumas particularidades do caso concreto, analisando-se sua aplicabilidade e alcance. Respeitadas as peculiaridades do caso concreto, é de suma importância traçar parâmetros que podem ser observados quando da concreção da norma em uma aplicação harmônica dos princípios contratuais.pt_BR
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dc.description.sponsorshipProf. Ms. Jean Gustavo Moisés.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/2489
dc.publisherFundação Educacional de Ituveravapt_BR
dc.subjectResiliçãopt_BR
dc.subjectUnilateralpt_BR
dc.subjectInvestimentospt_BR
dc.subjectPrincípiospt_BR
dc.subjectContratopt_BR
dc.titleLIMITES AO ROMPIMENTO UNILATERAL E IMOTIVADO DOS CONTRATOS: UMA ANÁLISE DA APLICABILIDADE E ALCANCE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 473 DO CÓDIGO CIVIL.pt_BR

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