LEADING CASE: RE 574.706 A INCIDÊNCIA DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS

dc.contributor.authorVENTRESCHI, Helder Rodolfo Borges Silva
dc.date.accessioned2020-03-13T14:26:51Z
dc.date.available2020-03-13T14:26:51Z
dc.date.issued2019-12
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direitopt_BR
dc.description.abstractO presente estudo versa sobre a forma errônea de cobrança dos tributos PIS e COFINS por parte da Receita Federal, que aplica a base de cálculo de forma não condizente com o texto de lei, devido a sua má interpretação. Haja vista que tais tributos não podem incidir no faturamento bruto, mas sim, no ganho real de seus contribuintes, sendo certo que o que difere é a retirada do ICMS pertencente ao fisco. O método utilizado para tanto será baseado em objetivos e pesquisas bibliográficas, cujos resultados pretendidos são: a cessação imediata da cobrança que extrapola o real valor devido e provável restituição dos últimos 60 (sessenta) meses de contribuição no período em que foram usadas a base de cálculo de forma equivocada. Discussões tramitam por todo Brasil e já chegaram ao STF que, através do Recurso Extraordinário n.º 574.706 decidiu a favor dos contribuintes. Todavia a Receita Federal, até 18-10-2018, persistia na cobrança irregular amparando-se no argumento de não existir ainda a modulação dos efeitos sobre a matéria e só findou tal prática após a solução de consulta interna n.º 13 – COSIT, pois isso causava grande revolta aos contribuintes que continuam tendo que contribuir a maior, aguardando apenas uma formalidade jurídica. Por outro lado, com a ausência da referida modulação nasce a oportunidade de se ingressar com “ação declaratória” para que a cobrança pare. A respectiva ação pode ser cumulada com “ação de repetição de indébitos”, para resgatar os pagamentos que foram realizados a maior, e este montante restituído poderá ser devolvido aos contribuintes tanto na forma de condenação em precatórios, quanto abatidos em impostos futuros do PIS e da COFINS ou em outros tributos como imposto de renda etc., a depender dos efeitos da supracitada modulaçãopt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Rosemeire Alves ([email protected]) on 2020-03-13T14:26:51Z No. of bitstreams: 1 Helder Rodolfo Borges Silva Ventreschi.pdf: 180913 bytes, checksum: f58a7b062dc548aa10f2340fa42e73a3 (MD5)en
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dc.description.sponsorshipCristina Elena Bernardi Iaroszeskipt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/3437
dc.publisherFAFRAMpt_BR
dc.subjectInterpretaçãopt_BR
dc.subjectPIS.pt_BR
dc.subjectCONFINSpt_BR
dc.subjectICMSpt_BR
dc.titleLEADING CASE: RE 574.706 A INCIDÊNCIA DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINSpt_BR
dc.typeBookpt_BR

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