O ERRO MÉDICO NA CIRURGIA PLÁSTICA E SUA RESPONSABILIDADE CIVIL

Data

2014-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo de apontar conjunturas em que se pode atribuir a Responsabilidade Civil do médico, acerca de erros realizados em uma cirurgia plástica, bem como o enquadramento jurídico desse profissional. Para um melhor entendimento da situação jurídica, buscou-se explicitar as fontes doutrinárias, visando a abrangência das aplicações da possível responsabilidade civil. Para tanto buscou-se fontes doutrinarias para um melhor esclarecimento da responsabilidade civil do cirurgião. Para tanto procurou-se discutir quando o erro médico se configura e também quando o profissional poderá ser responsabilizado por seus atos. À pesquisa penal, intercala-se a Civil já que se trata de uma relação humana e profissional, onde a parte que causar dano à outra, ficará obrigada a indenização ou reparação. Discutiu-se, também no decorrer do trabalho, se a responsabilidade do médico é objetiva ou subjetiva, ou seja, se depende ou não de culpa. Por fim o estudo discute o dano provocado pela cirurgia plástica, os julgados e entendimentos dos tribunais quanto ao seu resultado, de modo a demonstrar se a responsabilidade civil do cirurgião, procurando entender a consequente obrigação de reparar ou não o dano causado.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito apresentado à Fundação Educacional de Ituverava, Faculdade Dr. Francisco Maeda.

Palavras-chave

Responsabilidade Civil, Cirurgia Plástica, Erro Médico, Indenização

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